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13/09/2022 às 18h11min - Atualizada em 13/09/2022 às 18h11min

​Justiça eleitoral barra candidatura de Reginaldo Quinta

kennedyemdia.com.br

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo barrou a candidatura de Reginaldo dos Santos Quinta (Republicanos) a uma vaga na Assembleia Legislativa. A decisão aconteceu nesta segunda-feira (12). 

Quinta foi barrado devido à uma condenação judicial, ele recorreu, mas o plenário da Corte Eleitoral não aceitou a justificativa. O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) é que o político está inelegível por três anos. A sentença começou a ser cumprida em 2019 e finda apenas no dia 3 de outubro, um dia após o fim do primeiro turno. O ex-prefeito de Presidente Kennedy Reginaldo Quinta, tem uma condenação penal que prevê a suspensão dos direitos políticos.


O TRE-ES entendeu que a decisão liminar que suspendeu os efeitos da condenação à suspensão dos direitos políticos para que Quinta pudesse concorrer ao cargo de prefeito, nas eleições de 2020, foi restrita ao pleito daquele ano e não vale para a atual disputa eleitoral.

O advogado Flávio Cheim Jorge, que defende Reginaldo Quinta, alegou que a inclusão do nome do candidato no sistema de condenados à suspensão dos direitos políticos "não quer dizer absolutamente nada, e o que vale efetivamente é a situação do processo". Ele afirmou que a liminar concedida em 2020 continua valendo, pois ainda não foi revogada, anulada ou reformada.


Decisão 
Resolvem os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO e INDEFERIR o Requerimento de Registro de Candidatura de REGINALDO DOS SANTOS QUINTA ao cargo se Deputado Estadual nas Eleições de 2022, nos termos do voto do e. Relator. Declarou impedimento o Exmº Sr. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, e suspeição o Exmº Sr. Jurista Lauro Coimbra Martins.


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