Plantão de farmácias
Escala de 2020
Lei nº 835, de 22 de outubro de 2009, Art. 3. É obrigatório o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias, que será dos sábados das 18:00hs (dezoito horas) às 21:00hs (vinte e uma horas) e aos domingos e feriados das 08:00hs (oito horas) às 21:00hs (vinte e uma horas).