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Plantão Farmácias

Plantão de farmácias

Escala de 2020

Lei nº 835, de 22 de outubro de 2009, Art. 3. É obrigatório o funcionamento em regime de plantão das farmácias e drogarias, que será dos sábados das 18:00hs (dezoito horas) às 21:00hs (vinte e uma horas) e aos domingos e feriados das 08:00hs (oito horas) às 21:00hs (vinte e uma horas).

 

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