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09/10/2019 às 11h00min - Atualizada em 09/10/2019 às 11h00min

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, nega habeas corpus a José Augusto Paiva

Da Redação
Ministro Alexandre de Moraes (foto: divulgação STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira(08) o pedido de liberdade ao ex-secretário de desenvolvimento econômico de Presidente Kennedy, José Augusto Rodrigues de Paiva.

Ele foi preso em 08 de maio, quando ainda estava no cargo, acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo(MPES) de ser o responsável por operar um esquema de pagamento de propinas entre uma empresa de limpeza e a Prefeitura de Presidente Kennedy. 

Em agosto o Superior Tribunal de Justiça(STJ) já havia
negado uma liminar que pedia a soltura de José Augusto.

A defesa de Paiva entrou com recurso na instância máxima brasileira contra a decisão publicada em agosto. Argumentando a ʺfalta de juízo concreto na análise do Código de Processo Penal" e a ʺausência de fundamentação acerca da impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão.ʺ

Sustentando ainda, "
existir fato superveniente (expedição de alvará de soltura para outro investigado), o que reforça a possibilidade de concessão da ordem para revogar ou substituir a prisão preventiva", e requerendo, assim, "a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva do recorrente ou substitui-la por medidas cautelares pessoais alternativas à prisão", pleiteiando no mérito, ʺo integral provimento do recurso", diz fragmento do pedido de habeas corpus.

Ontem o ministro do STF negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, rejeitando as alegações da defesa. "Não há que se falar em qualquer ilegalidade no decidido. Isto porque, no presente caso, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento das instâncias ordinárias, no sentido de estarem presentes os elementos concretos justificadores da imposição da segregação antecipada.", diz trecho da decisão assinada pelo ministro do STF.

Em outro trecho, Alexandre de Moraes ratifica as decisões do TJES e do STJ. "As razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça revelam que a decisão que decretou a segregação cautelar está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sobressaem, no decreto prisional, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tal como devidamente fundamentado pelo Juiz de Direito do Serviço de Plantão de Flagrantes, Projeto Audiência de Custódia da 4ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo".


Após publicação da decisão contra o recurso, o processo foi encaminhado para vistas à Procuradoria Geral da República (PGR). Com o parecer da PGR, a ação deve ser reavaliada pelo ministro-relator Alexandre de Moraes.

A defesa de José Augusto foi procurada para comentar o caso, mas informou que está aguardando a divulgação da decisão. Assim que for notificada, será compartilhada uma nota e atualizaremos esta notícia.


Presos
Dentre os presos na Operação Rubi, que foi comandada pelo MPES e contou com apoio do Gaeco em maio deste ano, José Augusto é o único que ainda permanece preso. Outro acusado, o empresário José Carlos Marcondes Soares, está foragido, e teve a prisão temporária convertida em preventiva pelo relator do processo no Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Fernando Zardini.

A Operação Rubi investiga fraude em licitações com empresa de limpeza pública e irregularidades na contratação de empresa de transporte público. Os acusados podem responder por organização criminosa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, falsidade documental e corrupção ativa e passiva.


 

Ouça a Rádio Cachoeiro FM:


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