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20/09/2024 às 09h45min - Atualizada em 20/09/2024 às 09h45min

ELEIÇÕES | Dorlei recorre ao TRE-ES e mantém candidatura a prefeito

Da Redação - Kennedyemdia.com.br
O candidato a prefeito, Dorlei Fontão da Cruz (PSB), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) nesta quinta-feira (19) no intuito de reverter a sentença do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral Marataízes/Presidente Kennedy, sobre o seu pedido de registro de candidatura. Com isso, ele tem a candidatura mantida enquanto aguarda julgamento do recurso pendente na instância superior e pode fazer campanha. Nesta terça (17), inclusive, ele teve seu número e foto inseridos na urna eletrônica, assim como os demais candidatos de Presidente Kennedy.

Com o recurso desta quinta (clique aqui para ver o recurso), agora o caso avança para a 2ª instância, onde será analisado pelo pleno do TRE-ES nos próximos dias. Se o tribunal manter a decisão de impugnação da 1ª instância, Dorlei ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a 3ª instância eleitoral brasileira. Caso o TRE-ES reverta a decisão e aceite os recursos interpostos, a candidatura de Dorlei será deferida pela Justiça Eleitoral.

 
Atualmente, no sistema DivulgaCand do TSE, a candidatura é exibida como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso” e “concorrendo”. Isso significa que, embora sua candidatura tenha sido indeferida em 1ª instância, ele segue concorrendo graças ao recurso, e sua situação agora é classificada como sub judice, ou seja, sob julgamento aguardando decisão, isso decorrente das disposições do artigo 16–A da Lei n. 9.504/1997.
 
Esse status sub judice permite que o candidato participe normalmente da campanha eleitoral, incluindo a realização de eventos, a utilização de material de campanha e terá a exibição de seu número, nome e foto nas urnas eletrônicas no dia da votação, enquanto aguarda julgamento dos recursos e decisão final por instância superior.

Enquanto houver possibilidade de recursos para instância superior, candidatos podem continuar normalmente sua campanha eleitoral, seja ela para prefeito, vice-prefeito ou vereador, conforme a Legislação. O que não pode é uma decisão transitar em julgado. A decisão transitada em julgado, seja ela favorável ou desfavorável a qualquer candidato, é o fim do processo e torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso.
 
Dentre as candidaturas majoritárias, a situação de momento é a seguinte (todos os listados abaixo aparecerão na urna como opção de votos):

Avante

  • Bruno das Neves Silva (Brunão do Povo) - candidatura deferida
  • Maiclon Sulivan das Neves Silva - candidatura deferida

Coligação "Kennedy não pode parar" (PSB, Podemos, MDB, Republicanos e Progressistas)

  • Dorlei Fontão da Cruz (PSB) - indeferido em prazo recursal ou com recurso
  • Tancredo Almeida Silveira (PSB) - candidatura deferida

Coligação "Progresso com Justiça Social" (PSD, Democracia Cristã, União Brasil e PDT)

  • Aluízio Carlos Corrêa (União Brasil) - aguardando julgamento
  • Jadir Quinta (PSD) - aguardando julgamento


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