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20/09/2024 às 09h45min - Atualizada em 20/09/2024 às 09h45min

ELEIÇÕES | Dorlei recorre ao TRE-ES e mantém candidatura a prefeito

Da Redação - Kennedyemdia.com.br
O candidato a prefeito, Dorlei Fontão da Cruz (PSB), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) nesta quinta-feira (19) no intuito de reverter a sentença do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral Marataízes/Presidente Kennedy, sobre o seu pedido de registro de candidatura. Com isso, enquanto aguarda julgamento do recurso pendente na instância superior, o candidato pode fazer campanha e já teve seu número e foto inseridos na urna eletrônica na última terça (17), assim como os demais candidatos de Presidente Kennedy.

Com o recurso desta quinta (clique aqui para ver o recurso), agora o caso avança para a 2ª instância, onde será analisado pelo pleno do TRE-ES nos próximos dias. Se o tribunal manter a decisão de impugnação da 1ª instância, Dorlei ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a 3ª instância eleitoral brasileira. Caso o TRE-ES reverta a decisão e aceite os recursos interpostos, a candidatura de Dorlei será deferida pela Justiça Eleitoral.

 
Atualmente, no sistema DivulgaCand do TSE, a candidatura é exibida como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso” e “concorrendo”. Isso significa que, embora sua candidatura tenha sido indeferida em 1ª instância, ele segue concorrendo graças ao recurso, e sua situação agora é classificada como sub judice, ou seja, sob julgamento aguardando decisão, isso decorrente das disposições do artigo 16–A da Lei n. 9.504/1997.
 
Esse status sub judice permite que o candidato participe normalmente da campanha eleitoral, incluindo a realização de eventos, a utilização de material de campanha e terá a exibição de seu número, nome e foto nas urnas eletrônicas no dia da votação, enquanto aguarda julgamento dos recursos.

Enquanto houver possibilidade de recursos para instância superior, qualquer candidato pode continuar normalmente sua campanha eleitoral, seja ela para prefeito, vice-prefeito ou vereador, conforme a Legislação. O que não pode é uma decisão transitar em julgado. A decisão transitada em julgado, seja ela favorável ou desfavorável a qualquer candidato, é o fim do processo e torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso.
 
Dentre as candidaturas majoriárias, a situação de momento é a seguinte (todos os listados abaixo aparecerão na urna como opção de votos):

Avante

  • Bruno das Neves Silva (Brunão do Povo) - candidatura deferida
  • Maiclon Sulivan das Neves Silva - candidatura deferida

Coligação "Kennedy não pode parar" (PSB, Podemos, MDB, Republicanos e Progressistas)

  • Dorlei Fontão da Cruz (PSB) - indeferido em prazo recursal ou com recurso
  • Tancredo Almeida Silveira (PSB) - candidatura deferida

Coligação "Progresso com Justiça Social" (PSD, Democracia Cristã, União Brasil e PDT)

  • Aluízio Carlos Corrêa (União Brasil) - aguardando julgamento
  • Jadir Quinta (PSD) - aguardando julgamento


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