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14/05/2019 às 15h40min - Atualizada em 14/05/2019 às 15h40min

Vai assistir Vingadores e quer comprar seu lanche em outro local? O cinema não pode proibir

Confira o artigo e fique por dentro

Samara Gomes

Ir ao cinema se tornou uma das principais atividades do final de semana, ainda mais quando nas telinhas está estreando um dos filmes mais comentados do momento: Os Vingadores Ultimato.

É comum comprar o ingresso e logo após passar em uma lojinha dessas convencionais de doces e aperitivos, para comprar o lanche e assistir o tão desejado filme, todavia alguns cinemas tentam impedir a entrada dos telespectadores com alimentos comprados em outro local que não seja no próprio cinema.


Ocorre que essa prática é proibida pelo código de defesa do consumidor (CDC). O cinema que impede a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar está praticando a venda casada, na qual é um pratica abusiva, infringindo então o artigo 39, inciso I do CDC.

Recentemente a Advocacia Geral da união (AGU) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer contra medidas adotadas por redes de cinemas para evitar que clientes entrem nas salas com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos. A proibição é feita por algumas redes para forçar os consumidores a comprar na lanchonete do cinema.

Segundo a AGU - ao obrigar o cliente a comprar na própria lanchonete do cinema qualquer produto alimentício - a empresa de exibição de filmes e documentários dissimula uma venda casada, uma vez que, limita a liberdade de escolha do consumidor, revelando a prática abusiva.

Vale ressaltar que se entende por venda casada o condicionamento da compra de um item a aquisição de outro, ou seja, você só levará este se comprar aquele, e infelizmente essa ilegalidade não esta apenas sendo praticadas por redes cinematográficas, mas também em serviços telefônicos, internet, lojas de equipamentos, dentre outros.

Portanto consumidor, fique atento! Caso você sofra com essa prática abusiva da venda casada, não se cale, denuncie imediatamente ao PROCON mais próximo, para seu direito possa ser exercido e a prática ilícita combatida.

Com informações FolhaPe.com.br
Contribuição
Artigo escrito por: Advogada Samara Gomes


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