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13/12/2022 às 21h58min - Atualizada em 14/12/2022 às 00h00min

Sem Seguro Atleta, lesões de profissionais podem custar milhões aos clubes

Lesões como a de jogadores da Copa estão entre as coberturas desse tipo de seguro especial

SALA DA NOTÍCIA Mariana Teixeira Okita

Com a Copa do Mundo acontecendo no Catar, as seleções já estrearam no campo e são muitos detalhes que as confederações dos times se preocupam além de garantir o título: treinamentos, preparação física, hospedagem, alimentação, transporte, desenvolvimento do atleta, uniforme, equipe técnica, entre outras. Mas uma preocupação também a ser levada em conta é o seguro de vida do atleta profissional. 

Imprevistos como as lesões dos jogadores da Seleção Brasileira durante a Copa mostram ainda mais a importância do seguro. Essa preocupação está  mais evidente nos últimos anos em que clubes buscam evitar perdas financeiras e significativas com ocorridos em campo como esse tipo de lesão ou até mesmo outras contusões, qualquer invalidez, acidentes e inclusive em caso de óbito de atletas profissionais.

De modo geral, o produto de Seguro Atleta serve para amparar o esportista. Segundo Luiz Longobardi Junior, diretor de Mercado e Distribuição (CCO) da Rede Lojacorr, o atleta está cotidianamente sujeito a imprevistos e desgastes físicos nos treinos e competições e o seguro garante o custeio dos gastos pessoais e de saúde, em busca da recuperação. “É um produto que segue em alta, não só pela obrigatoriedade, mas também pela profissionalização de muitos atletas e de investimentos altos dos clubes em tratar seu time como um bem precioso e que deve ser protegido. Assim o seguro torna-se indispensável e cumpre seu papel dentro e fora do campo”, explica. 

Mas apesar de se tornar mais comum no exterior, no Brasil, a apólice deste tipo de seguro ainda é mais restrita. Informações do veículo Seu Dinheiro, explicam que no Caso da CBF, por exemplo, o prêmio total não pode ultrapassar R$ 1,2 milhão por atleta.

Mas afinal, o Seguro para Atletas é obrigatório?
Previsto na legislação brasileira e mais conhecida como a Lei Pelé, a Lei de nº 9.615 de 1998, no artigo 45 trata da obrigatoriedade das entidades de prática desportiva em contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas com registro de atuação profissional no Brasil. Segundo determina a lei, eles têm direito ao seguro de vida em grupo e de acidentes, que cobre os riscos a que eles estão sujeitos, principalmente no esporte de alto rendimento. Por riscos da profissão, entende-se lesões ou outras ocorrências que venham a limitar, total ou parcialmente, de forma permanente ou temporária, a prática esportiva. Ainda de acordo com a lei, o clube deve garantir que, caso o atleta sofra com algum desses acidentes, receberá da seguradora uma indenização que corresponde a, no mínimo, o valor anual da sua remuneração.

A lei ressalta ainda que na ocorrência do acidente ou lesões, o clube possui a responsabilidade de custear o tratamento médico enquanto não houver o pagamento da referida indenização por parte da seguradora. A realidade de muitos clubes, principalmente de grande porte, é realizar o tratamento dentro de seus empreendimentos nos departamentos médicos que possuem à disposição. De acordo com o Dr. Robson Silveira, advogado da Rede Lojacorr, sócio do escritório Robson Silveira Advogados e coordenador do Instituto de Direito de Seguros Robson Silveira, mesmo nesses casos há uma obrigatoriedade a seguir. “O que acontece é que alguns clubes optam por pagarem uma indenização após acidente. Mas essa opção de tratamento de saúde e das possíveis lesões dentro dos próprios centros médicos nos clubes não exclui o dever de contratação referido do seguro”, explica. 

Importância do seguro para além do futebol
Mesmo fora do futebol, outros esportes que também estão sujeitos a riscos diversos, deve ser considerada a contratação do seguro. O tenista profissional brasileiro José Pereira é assegurado pela Rede Lojacorr e afirma que o ajuda a ficar mais calmo e poder jogar com a cabeça livre. “Posso, por exemplo, sofrer algum acidente na quadra e precisar de um hospital, em outros casos, alguns países exigem o seguro para viajar, entre outras situações do dia a dia. Nunca precisei usar, ainda bem, mas é importante o atleta estar protegido”, avalia.

Sobre a Rede Lojacorr: A Lojacorr é a maior Rede de Corretoras de Seguros Independentes do Brasil. O seu modelo de negócios disruptivo conecta corretoras de seguros e seguradoras por meio de sua plataforma digital, oferecendo acesso a um amplo portfólio de soluções, suporte operacional, comercial e estratégico. Fundada em 1996, a empresa se dedica a oferecer os melhores recursos em distribuição de seguros e produtos financeiros às corretoras e clientes. Presente nos 26 Estados e no Distrito Federal, por meio de 59 Unidades (44 físicas e 15 remotas), a Lojacorr possui 440.000 documentos protocolados, comercializados por 5.000 profissionais de seguros, que atuam em mais de 4.500 municípios. Tendo como sede administrativa em São José dos Pinhais (PR), e sede comercial em São Paulo (SP), a empresa conta também com 270 colaboradores (sede e unidades). A Rede Lojacorr está entre as empresas emergentes do Sul, é certificada pelo Great Place to Work e acelerada pela Endeavor, além de fechar 2021 com produção de R$ 916 milhões produzidos em seguros, consórcios e demais segmentos.

 


 

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