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30/10/2022 às 11h50min - Atualizada em 30/10/2022 às 11h50min

Prefeitura de Presidente Kennedy suspende transporte público gratuito no 2º turno das Eleições

Atendeu recomendação do Ministério Público Eleitoral

Da Redação
Kennedy em Dia

A prefeitura de Presidente Kennedy suspendeu o transporte público gratuito no 2º turno das eleições, neste domingo, dia 30. O transporte gratuito foi divulgado, mas uma recomendação do Ministério Público Eleitoiral (MPE) feita neste sábado (29) fez com que o município desistisse de disponibilizar os veículos.

Segundo a recomendação, a prefeitura só poderia realizar o transporte especial com os ônibus TransKennedy aos domingos - que não circulam habitualmente nestes dias - caso houvesse acordo entre o município e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para às Eleições 2022, o que não ocorreu na cidade e nem em qualquer outra do estado do Espírito Santo.

Sendo assim, quem disponibilizasse ônibus gratuitos poderia sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral, podendo ser autuado como transporte irregular de passageiros no dia da eleição. "Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo - Pena - reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de multa. - Artigo 302 da Lei Eleitoral 4.737/65".

Ainda, a Sedu (Secretaria de Estado da Educação) se retratou sobre um comunicado feito nesta semana aos municípios. O referido comunicado determinava “a utilização de veículos escolares, no dia 30 de outubro de 2022, 2º turno da Eleição para transporte gratuito dos cidadãos até a seção (sic) eleitoral, com a possibilidade de que as prestadoras do serviço buscassem o ressarcimento de despesas pelo Poder Público”.

O documento da Sedu que, aparentemente, pretendia dar conhecimento da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a disponibilização do transporte público gratuito no dia da eleição, feria o que foi estabelecido pelo órgão, uma vez que o TSE condicionou, expressamente, que a atuação do Poder Público municipal nesses casos se dê com intermédio e participação da Justiça Eleitoral.

 


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