Você sabia que existe o Dia do Cliente? A data, criada em 2003, tem o intuito de estreitar laços entre os lojistas e clientes. Desde então, o dia 15 de setembro tem sido também uma oportunidade para criar promoções e campanhas de relacionamento. Para a advogada Beatriz Gontijo de Brito, professora da Faculdade de Direito Milton Campos e mestre em Direito Econômico, é hora do empreendedor repensar a relação com o cliente, especialmente agora, após a pandemia da Covid-19. “Novos hábitos de consumo ganharam mais força com a pandemia. As pessoas estão buscando mais equilíbrio, consumindo de forma mais consciente e levando em consideração empresas com o mesmo direcionamento: que pensam no compromisso ambiental, financeiro e social”, avalia.
Além da mudança de mentalidade, o que antes era visto como tendência, acabou sendo acelerado pelo isolamento social: as compras on-line. O Código de Defesa do Consumidor é de 1990, criado numa época de contexto diferente em que não se previa este tipo de compra. Por isso, a professora Beatriz responde a algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto.
É o fornecedor. O cliente tem direito de arrependimento de 7 dias. Se ele exercer esse direito, os valores que a pessoa pagou devem ser devolvidos de imediato e com valor atualizado. Quem deve arcar com a devolução é a loja.
Se aplica quando a compra acontecer fora do estabelecimento. Na época da criação do CDC, as compras eram presenciais. Posteriormente, foi regulamentada a prática para o direito de arrependimento dentro do comércio eletrônico. Assim que comunicado do arrependimento da compra, o fornecedor deve avisar imediatamente a instituição bancária para que não compute a fatura.
Isso era considerado uma prática abusiva, mas foi criada uma lei federal de 2017 que permite agora essa diferenciação de preço. A Lei 13455/ 2017 permite a diferença de preço conforme o tipo de pagamento.
Essa garantia estendida é um “contrato de seguro”, mas não é garantia legal. Deram este nome, mas tecnicamente isto é um seguro e a pessoa não tem obrigação de fazer. É meramente um seguro contra defeito do produto. A garantia legal é a que o fornecedor está entregando um produto sem defeitos (ou vícios) e em perfeito estado. Existe a garantia contratual, em que o fornecedor pode dar as condições que ele preferir. E tem a garantia estendida, que na verdade é um seguro.