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30/05/2022 às 15h53min - Atualizada em 30/05/2022 às 16h20min

Ao menos 1.117 cidades não se adequam ao Marco do Saneamento

Adequação das prefeituras às premissas da nova legislação, de acordo com as novas regras estabelecidas, deveria ter sido feita até o dia 31 de março; com isso, municípios terão que realizar licitação para a prestação de serviços de água e esgoto

DINO
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Mapeamento inédito realizado pela Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto), divulgado recentemente, apontou que ao menos 1.117 municípios brasileiros não se adequaram às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico e, com isso, terão que, necessariamente, realizar licitação para a prestação de serviços de água e esgoto. Os dados foram compilados a partir de informações levantadas pelas agências que regulam a prestação dos serviços de saneamento.

A adequação das prefeituras às premissas da nova legislação, de acordo com as novas regras estabelecidas, deveria ter sido feita até o dia 31 de março. A data marcava o prazo final para que operadoras que possuíssem contratos de programa com prefeituras assinassem aditivos incluindo metas de universalização. E, para que isto fosse possível, deveriam comprovar que seriam capazes de honrar os compromissos de investimentos necessários até o ano de 2033. Tal exigência fez, ato contínuo, com que centenas de municípios ficassem em desconformidade com a lei - muitas prefeituras sequer enviaram a documentação exigida. 

Com a necessidade de que as prefeituras licitem a prestação dos serviços de água e esgoto, empresas privadas concorrerão em condições iguais junto aos órgãos públicos. Os 1.117 municípios da lista equivalem a 20% do total do país e incluem sete capitais (Salvador, Belém, São Luís, Teresina, João Pessoa, Boa Vista e Rio Branco). 

Atualmente, cerca de metade da população no país vive sem acesso à rede de esgoto e quase 16% não têm abastecimento regular de água potável. Pelo novo marco, sancionado em 2020, a universalização deverá ser alcançada até 2033 - empresas precisarão garantir atendimento de água em 99% de suas áreas e coleta/tratamento de esgoto em 90%.

As regras do novo marco legal indicam que as prefeituras que tiveram o contrato vencido com estatais não podem renovar os mesmos sem licitação. Se optarem por esses caminhos e não entrarem nos blocos, porém, ficarão sem acesso a recursos da União e a financiamento público federal.

Para o especialista em Concessões e PPPs Francisco Alpendre, o número de prefeituras em desconformidade com as exigências do novo marco legal do saneamento é até menor do que o esperado. “É algo surpreendente, porque acho até pouco”, diz ele. 

A presença de grandes cidades como Salvador, Belém, São Luís e João Pessoa, de acordo com Alpendre, se configuram como “situações peculiares”, visto que tal situação diz respeito a municípios presentes em regiões metropolitanas em que a titularidade é compartilhada com o Estado. “Nesses casos as instâncias decisórias tornam a concessão mais difícil”, afirma.

O profissional avalia que a iniciativa privada deve ganhar espaço no setor de saneamento básico no Brasil nos próximos anos em decorrência destas novas configurações legais que passaram a reger o setor. “As estatais não têm mostrado apetite ou condições para concorrer em igualdade com a iniciativa privada”, avalia.

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