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10/01/2018 às 16h43min - Atualizada em 10/01/2018 às 16h43min

Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça

O Ministério Público de Minas Gerais entrou com ação civil pública contra a cantora

Gazeta Online

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça como garantia para o pagamento de indenização para os fãs que se sentiram lesados financeiramente após o cancelamento de dois shows que seriam realizados na cidade de Araguari, no Triângulo Mineiro, em fevereiro de 2017.

O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra a cantora, a produtora WorkShow e a promoter Juliana de Melo Lima Alves, que contratou a cantora, após fãs entrarem com reclamações no Procon procurando ressarcimento financeiro para os shows, cancelados em decorrência do mau tempo na cidade. O MP teria acertado um termo de ajustamento de conduta para a indenização dos fãs, mas ele não teria sido cumprido, o que causou o processo.

Após pedido dos promotores, a quantia de R$ 100 mil foi bloqueada pelo juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, para assegurar que a indenização seja paga em caso de condenação dos réus. Como o processo conta com três réus, cada um terá bloqueado cerca de R$ 33 mil.

Em nota enviada para o E+, a assessoria de imprensa da cantora afirma que a responsabilidade do caso resta exclusivamente com a promoter que contratou a cantora. "A devolucão dos valores referentes aos ingressos cabe única e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê, justamente por na~o ter acontecido as apresentações", afirma a WorkShow.

Uma audiência de conciliação sobre o caso foi marcada para o próximo dia 17 de janeiro e os advogados da cantora pretendem estar presentes. "O departamento jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade da lei e dos fatos", concluem.

A reportagem não conseguiu contato com a promoter Juliana de Melo Lima Alves até a publicação da matéria.


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