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20/12/2014 às 09h11min - Atualizada em 20/12/2014 às 09h11min

Ministério Público de Contas recomenda suspensão total de contrato com a Rodosol

Com isso, teria fim a cobrança do pedágio na Terceira Ponte, em Vitória, e na Rodovia do Sol, em Guarapari. Documento se baseia nas conclusões do relatório da auditoria do TCES

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Folha Vitória

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com pedido cautelar para que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) determine à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) a suspensão total do contrato de concessão do governo com a Rodosol. Com isso, teria fim a cobrança do pedágio na Terceira Ponte, em Vitória, e na Rodovia do Sol, em Guarapari. 

O pedido foi formulado pelo procurador Eron Carlos de Oliveira e encaminhado nesta sexta-feira (18) ao Tribunal de Contas. Ele deverá ser analisado pelo relator do processo, Carlos Ranna.

No documento, o MPC sustenta que a gravidade das irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCES e registradas no relatório de auditoria da Rodosol "mostram-se mais do que suficientes para autorizar a suspensão total do contrato, já que os fatos apurados sinalizam a existência de dano ao erário superior a R$ 800 milhões, além de apresentarem indícios de crimes contra a administração pública".

As constatações da equipe técnica durante a auditoria foram consideradas de extrema gravidade pelo MPC, que cita o desequilíbrio econômico-financeiro registrado no relatório elaborado pelo corpo técnico do TCES, a construção de pavimentos rodoviários com metade da espessura prevista no contrato e a injustificável sonegação de informações por parte da concessionária como justificativas para que seja determinada a suspensão do contrato.

"As constatações da equipe técnica (…) demonstram, de forma clara e precisa, que não existem mais razões, de ordem técnica, que justifiquem a continuidade da cobrança das tarifas dos pedágios nas duas praças do Sistema Rodovia do Sol (Terceira Ponte e Praia do Sol), porquanto a remuneração auferida pela Concessionária Rodovia do Sol S/A nos primeiros 15 anos de exploração econômica do empreendimento (1998 a 2013) se mostrou muito superior ao total do que fora pactuado para todo o período de 25 anos de concessão", aponta o MPC, no documento.

O MPC pede também que, caso os dois órgãos estaduais não cumpram a decisão, o TCES comunique os fatos à Assembleia Legislativa, a fim de que o Legislativo promova a sustação do contrato. O MPC pede, ainda, que o Tribunal de Contas comunique sua decisão, independentemente de deferimento ou não dos pedidos cautelares, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público Estadual (MPES), ao DER-ES, à Arsi, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e ao governador do Estado.


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