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03/11/2021 às 15h45min - Atualizada em 03/11/2021 às 16h20min

Regulamentação do provimento 205/2021 impacta nas ações de marketing jurídico

O novo provimento é promessa de mudanças na comunicação do segmento jurídico

DINO
https://www.incontract.com.br/

Visando regulamentar o marketing jurídico, em 21 de agosto de 2021 entrou em vigor o provimento nº 205/2021, que prevê a forma com que pode ser feita a comunicação na área de advocacia. Com isso, foi eliminado o antigo provimento 94/2000, que vigorava há 20 anos.

A nova regulamentação permite maior abrangência nas ações de marketing pelos profissionais de advocacia, levando em consideração as plataformas utilizadas para realização dessas ações atualmente.

Para advogados e profissionais da área jurídica, a necessidade de estar online também é latente. Porém, até hoje, existia certa dificuldade para mediar quais conteúdos estão autorizados ou não a serem discutidos nas redes sociais. O provimento 205/2021 veio para facilitar isso.

Fiscalização das informações

As informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras, sendo de responsabilidade da pessoa física identificada como propulsora da notícia, ou dos sócios, quando se tratar de pessoa jurídica.

Segundo o Art. 2º do provimento 205/2021, os órgãos de fiscalização da OAB poderão solicitar comprovação da veracidade dos fatos para os responsáveis pela divulgação das informações.

Com o antigo provimento 94/2000 o advogado não podia ser muito objetivo em suas ações. Então, restava apenas falar sobre conteúdos técnicos retirados de portais credenciados ou notícias de lançamento de livros e eventos focados no segmento. 

Já na nova regulamentação, é permitido que o escritório produza seu próprio conteúdo. Com isso, será possível simplificar o juridiquês e atrair as pessoas com um discurso de fácil interpretação. 

Tipo de conteúdo veiculado

Segundo o Art. 3º do provimento 205/2021, o conteúdo veiculado deve ser meramente informativo e não pode ser considerado como apelativo, de autopropaganda ou para captação de clientes. 

Os anúncios pagos e impulsionamentos de posts são permitidos desde que contenham apenas conteúdo informativo, ficando vedada a promessa de resultados e:

  • Menção direta ou indireta aos valores de honorários;
  • Divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, ou a outros advogados ou à sociedade; 
  • Anunciar-se com especialidades pelas quais não possua um título certificado;
  • Utilização de orações ou expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação;
  • Distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital; 
  • Apresentações dos serviços prestados maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico;
  • Pagamentos para aparição em rankings e premiações

Além disso, os conteúdos voltados para outros advogados, como dicas de livros e eventos do segmento, estão resguardados.

Tipos de ferramentas de comunicação

Trabalhando em conjunto com o que está regulamentado no Art. 40 do Código de Ética, o Art. 5º do provimento 205/2021 define as ferramentas autorizadas para ações de marketing. 

Em resumo, não é permitida a veiculação de publicidade por meio de rádio, cinema e televisão, assim como o uso de outdoors, mala direta e distribuição de panfletos. Fica também proibido o fornecimento de dados de contato, exceto o e-mail, em colunas ou artigos publicados ou na participação de programas.

Fora isso, o advogado poderá utilizar praticamente todas as ferramentas de marketing digital, porém, atentando-se ao conteúdo que está sendo vinculado. Entre as ferramentas autorizadas estão:

  • Criação de site, blog e redes sociais;
  • Veiculação de Campanhas no Google, Facebook e Instagram Ads, assim como outras plataformas de anúncio;
  • Uso de e-mail marketing, grupos de WhatsApp desde que para pessoas com quem o advogado já tenha relacionamento;
  • Estratégias de SEO;
  • Participação em lives;
  • Uso de identidade visual e fotos nos meios de comunicação profissional, vedada a utilização de símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao final do provimento 205/2021, o anexo único detalha melhor as especificações sobre cada meio de comunicação, então é fundamental ler com atenção o documento completo.

Por fim, vale ressaltar que o provimento já está em vigor e é uma ótima oportunidade para tornar-se referência e conquistar a confiança dos potenciais clientes. 

O escritório que quiser manter-se competitivo, precisa encarar o universo digital com seriedade, ficar de olho nas tendências e tecnologias propulsoras para o segmento.

Artigo assinado por: Aloisio Arbegaus, diretor comercial do InContract.



Website: https://www.incontract.com.br/

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