Visando regulamentar o marketing jurídico, em 21 de agosto de 2021 entrou em vigor o provimento nº 205/2021, que prevê a forma com que pode ser feita a comunicação na área de advocacia. Com isso, foi eliminado o antigo provimento 94/2000, que vigorava há 20 anos.
A nova regulamentação permite maior abrangência nas ações de marketing pelos profissionais de advocacia, levando em consideração as plataformas utilizadas para realização dessas ações atualmente.
Para advogados e profissionais da área jurídica, a necessidade de estar online também é latente. Porém, até hoje, existia certa dificuldade para mediar quais conteúdos estão autorizados ou não a serem discutidos nas redes sociais. O provimento 205/2021 veio para facilitar isso.
Fiscalização das informações
As informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras, sendo de responsabilidade da pessoa física identificada como propulsora da notícia, ou dos sócios, quando se tratar de pessoa jurídica.
Segundo o Art. 2º do provimento 205/2021, os órgãos de fiscalização da OAB poderão solicitar comprovação da veracidade dos fatos para os responsáveis pela divulgação das informações.
Com o antigo provimento 94/2000 o advogado não podia ser muito objetivo em suas ações. Então, restava apenas falar sobre conteúdos técnicos retirados de portais credenciados ou notícias de lançamento de livros e eventos focados no segmento.
Já na nova regulamentação, é permitido que o escritório produza seu próprio conteúdo. Com isso, será possível simplificar o juridiquês e atrair as pessoas com um discurso de fácil interpretação.
Tipo de conteúdo veiculado
Segundo o Art. 3º do provimento 205/2021, o conteúdo veiculado deve ser meramente informativo e não pode ser considerado como apelativo, de autopropaganda ou para captação de clientes.
Os anúncios pagos e impulsionamentos de posts são permitidos desde que contenham apenas conteúdo informativo, ficando vedada a promessa de resultados e:
Além disso, os conteúdos voltados para outros advogados, como dicas de livros e eventos do segmento, estão resguardados.
Tipos de ferramentas de comunicação
Trabalhando em conjunto com o que está regulamentado no Art. 40 do Código de Ética, o Art. 5º do provimento 205/2021 define as ferramentas autorizadas para ações de marketing.
Em resumo, não é permitida a veiculação de publicidade por meio de rádio, cinema e televisão, assim como o uso de outdoors, mala direta e distribuição de panfletos. Fica também proibido o fornecimento de dados de contato, exceto o e-mail, em colunas ou artigos publicados ou na participação de programas.
Fora isso, o advogado poderá utilizar praticamente todas as ferramentas de marketing digital, porém, atentando-se ao conteúdo que está sendo vinculado. Entre as ferramentas autorizadas estão:
Ao final do provimento 205/2021, o anexo único detalha melhor as especificações sobre cada meio de comunicação, então é fundamental ler com atenção o documento completo.
Por fim, vale ressaltar que o provimento já está em vigor e é uma ótima oportunidade para tornar-se referência e conquistar a confiança dos potenciais clientes.
O escritório que quiser manter-se competitivo, precisa encarar o universo digital com seriedade, ficar de olho nas tendências e tecnologias propulsoras para o segmento.
Artigo assinado por: Aloisio Arbegaus, diretor comercial do InContract.