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28/04/2016 às 06h54min - Atualizada em 28/04/2016 às 06h54min

Mutirão em Itapemirim para realizar o Cadastro Ambiental Rural neste sábado (30)

Portal Campo Vivo

Neste sábado (30), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) vai realizar um mutirão para atender os produtores de Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy, interessados em abrir processo para registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação conta com o apoio do Sindicato Rural de Itapemirim e das secretarias municipais de agricultura. Todos devem ficar atentos, pois a previsão para o prazo final do cadastro é na próxima quinta-feira (05). 

A equipe realizará o atendimento no Escritório do Idaf em Itapemirim, situado na Avenida Bernardino Monteiro, nº 95, no Centro, das 8 às 16 horas. Os interessados deverão levar a documentação listada abaixo. 

Atualmente, estão com processos para o CAR no Idaf, 606 propriedades em Presidente Kennedy (47,4%), 339 em Itapemirim (21,7%) e 138 em Marataízes (11,8%). “No mês de abril houve um aumento significativo na abertura de processos, mas ainda não foi contabilizado. Devido à grande demanda que tivemos dos produtores, decidimos fazer o mutirão, disponibilizando um dia inteiro para abertura de processos específicos do CAR”, explicou a chefe do Escritório do Idaf em Itapemirim, Giane Kamimura Condi. 

Está em discussão a possibilidade de prorrogação do cadastro para 2017. O projeto aguarda votação do Plenário da Câmara dos Deputados. 

Cadastro Ambiental 

O CAR é uma exigência do novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651/12, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sendo pré-requisito para a emissão de licenciamento ambiental, venda ou transferência da propriedade, acesso a crédito rural e outras atividades ou autorizações. 

O engenheiro florestal do Idaf, Tobias Baruc Moreira Pinon, ressaltou que para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR pode ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas. “Neste caso, é preciso estar de posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)”, orienta. 

Documentação necessária para abertura de processo do CAR: 
- Cópia da escritura pública registrada para imóvel legítimo. 
- Certidão atualizada do imóvel e/ou Declaração do proprietário para escrituras com mais de 5 anos. 
- Cópia do comprovante de titularidade do imóvel para o caso de posse de imóvel (recibo, declaração de posse, entre outros). 
- Cópia do CPF do produtor. 
- Cópia do documento de identidade - CI ou RG. 
- Cópia do CNPJ para pessoa jurídica. 
- Cópia do Contrato Social completo e atualizado para pessoa jurídica. 
- Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR (Incra) 
- Comprovante de pagamento da taxa de vistoria técnica (exceto para propriedade/posse rural de agricultura familiar com até 25 hectares). 
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - para propriedade/posse rural de agricultura familiar com até 25 hectares. 
- Croqui da propriedade elaborado/importado no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) - exceto para propriedade/posse rural de agricultura familiar com até 25 hectares. 
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) definitiva do projeto geográfico para imóveis com mais de 4 módulos fiscais. 

Caso o proprietário seja representado por terceiro, também será necessário: 
- Procuração. 
- Cópia do CPF do procurador. 
- Cópia do documento de identidade - CI ou RG do procurador.


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