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03/11/2020 às 15h55min - Atualizada em 03/11/2020 às 15h55min

Tribunal de Justiça do Espírito Santo realiza 1º Leilão eletrônico e presencial

Da Redação
 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo vai realizar seu 1º Leilão eletrônico e presencial, conforme o edital de Leilão nº 001/2020, disponibilizado no Diário da Justiça desta quinta-feira (29). Ao todo, serão ofertados 14 veículos, sendo 01 caminhonete, 01 microônibus, 03 veículos e 09 motocicletas.

De acordo com o presidente da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis do PJES, Marcos Calasans Silva, “em conformidade com a legislação, o leilão permite ao Poder Judiciário do ES dar uma finalidade aos bens que não são mais servíveis para a Administração. Além da arrecadação dos valores, contribui para a desocupação dos espaços públicos”.

A modalidade eletrônica acontece por meio do site www.suedpeterleiloes.com.br. Os lances podem ser oferecidos até as 14 horas do dia 30/11 (segunda-feira). Os interessados em ofertar eletronicamente devem efetuar seu cadastro no site com antecedência mínima de 48 horas antes da data de encerramento do leilão.

A visitação pode ser feita no dia 06/11, das 10 às 13 horas, e no dia 20/11, das 13 às 16 horas

Já a modalidade presencial, que ocorre de forma simultânea à eletrônica, será no galpão da Seção de Patrimônio do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), localizado na Rodovia ES 010 Km4, em Jardim Limoeiro, na Serra (em frente ao Cerimonial Steffen). O interessado em oferecer lances presencialmente deve comparecer ao local do leilão no dia e horário estabelecidos para encerramento do leilão, com pelo menos 20 minutos de antecedência, e apresentar à equipe do leiloeiro no ato de sua chegada: documento de identidade, CPF, comprovante de residência recente, todos em original.

Podem oferecer lances tanto pessoas físicas, maiores de 18 anos, quanto pessoas jurídicas. Entretanto, servidores públicos do Estado do Espírito Santo, e pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder Estadual, não podem participar do leilão. Uma vez feita a oferta, independente da modalidade, não poderá o participante desistir nem do lance, nem do bem, caso sua oferta seja a vencedora, sendo obrigatório o pagamento.

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