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31/10/2020 às 11h27min - Atualizada em 31/10/2020 às 11h27min

MPE recorre de decisão que liberou Reginaldo Quinta a disputar Eleições 2020 e tenta barrar candidatura

Caso MPE consiga êxito no recurso, votos do candidato do DEM podem ser anulados

Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do Promotor Titular da 43ª Promotoria, entrou com nova ação de Impugnação de registro da candidatura de Reginaldo dos Santos Quinta(DEM) à prefeitura de Presidente Kennedy, recorrendo assim da decisão tomada Justiça Eleitoral que tinha confirmado a candidatura.

No dia 26 de outubro, a Justiça Eleitoral tinha confirmado a candidatura de Quinta. Em sua decisão, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes/Presidente Kennedy, rejeitou os pedidos de impugnação que o MPE tinha feito, possibilitando assim a continuidade da campanha do candidato.


No recurso o promotor eleitoral continua se baseando em dois processos de inelegibilidade contra o ex-prefeito que podem o enquadrar na Lei da Ficha Limpa - uma condenação no Tribunal de Contas e outra no Tribunal de Justiça.

Alega o MPE que "a candidatura do recorrido foi impugnada em razão do candidato Reginaldo dos Santos Quinta, encontrar-se com a ausência de uma condição de inelegibilidade, qual seja, o pleno exercício de seus direitos políticos (Condenação nos autos n° 0001332-31.2010.8.08.0041 – TJES), além de inelegível nos termos do art. 1º, I, “g” da LC nº 64/1990 (considerando que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário - Convênio nº 203/1998, firmado em 08/05/1998, entre o Município de Presidente Kennedy/ES e o Estado Do Espírito Santo)", diz trecho da petição assinada pelo promotor eleitoral Itamar de Ávila Ramos. 

O prazo para defesa de Reginaldo se encerra neste domingo, dia 1º. Mesmo com esse pedido, Quinta pode realizar atos de campanha normalmente até que o processo tenha um desfecho definitivo.

O recurso da Promotoria agora segue para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), em Vitória, para análise e julgamento. 

Caso MPE consiga êxito no recurso, os votos do candidato do DEM podem ser anulados.

Clique aqui para ver o Recurso Eleitoral

 


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