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03/06/2020 às 11h47min - Atualizada em 03/06/2020 às 11h47min

Confira as lojas que podem abrir nesta quarta-feira nos municípios com alto risco de contaminação, entre eles, Presidente Kennedy

As regras são válidas para as cidades da Grande Vitória, além de Boa Esperança, Marechal Floriano, Piúma, Presidente Kennedy e Santa Teresa

Da Redação
 
Além dos estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados e farmácias, seguindo o decreto do governo do Espírito Santo, por ser dia ímpar do calendário, nesta quarta-feira (03), podem funcionar as lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

A regra é válida para as cidades consideradas com risco alto de contaminação para o novo coronavírus. De acordo com a atualização mais recente do Mapa de Risco, 12 cidades fazem parte da lista: Boa Esperança, Cariacica, Fundão, Marechal Floriano, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

Em Marataízes, um decreto municipal orienta o fechamento total do comércio até a próxima segunda-feira (08) às 23h59. O município também faz parte do grupo de risco.
Nos dias pares no calendário, está liberado o funcionamento das lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, pet-shops, artigos esportivos e similares.
No caso de estabelecimentos que associem a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares. Todas as lojas poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.
Já os restaurantes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00. Aos finais de semana, os mesmos podem funcionar apenas pelo serviço de entregas.
Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo.
Vale ressaltar que nos demais municípios capixabas, considerados de risco leve e moderado, as atividades comerciais funcionam em horários especiais e diversas regras são obrigatórias, como o uso de máscara por funcionários e clientes, além da higienização constante dos locais.

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