Naqueles municípios que têm classificação de Risco Moderado ou Risco Alto, é permitido o funcionamento de estabelecimentos apenas para atividades não aeróbicas, restritas a exercícios de baixo impacto.
As práticas devem garantir o espaçamento mínimo de 4m entre aparelhos ou usuários e, em locais com área menor que 30m², será permitido agendamento de um aluno por horário; com área entre 30m² e inferiores a 45m², dois alunos; entre 45m² e menores que 60m², três alunos; 60m² e inferiores a 75m², quatro alunos; e estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², será permitido agendamento máximo de cinco alunos por horário.
Os parâmetros estabelecidos para municípios de risco moderado ou alto de transmissão aplicam-se, inclusive, para atividades desempenhadas em área aberta.
Os equipamentos disponíveis deverão ser isolados pelas academias para atender à proporção por metros quadrados e ao distanciamento entre os aparelhos.
Confira na íntegra a portaria do Governo do Estado