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17/05/2020 às 09h07min - Atualizada em 17/05/2020 às 09h07min

Comércio de Presidente Kennedy funcionará em dias alternados; veja o que funciona a partir desta segunda(18)

Segundo decreto estadual, nas cidades mais afetadas pelo novo coronavírus, as lojas só podem abrir de segunda a sexta-feira, com atividades em dias alternados

Da Redação

De acordo com o Governo Estadual, começa a vigorar nesta segunda-feira(18) novas regras de restrições para diminuir a circulação de pessoas em Presidente Kennedy.

Com 77 casos no total, sendo dois óbitos, o município passou de "Risco Moderado" para "Risco Alto" de transmissão pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2) - vírus da família Coronaviridae - que causa uma variedade de doenças no homem, especialmente no trato respiratório.

Segundo o Governo, os estabelecimentos comerciais não essenciais receberão novas regras para funcionamento. A regra diz ainda que esses setores só podem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Há ainda outras medidas obrigatórias, como o uso de máscara por clientes e funcionários que o descumprimento pode render multas de até R$ 5,2 mil e a limitação de circulação de pessoas no interior dos estabelecimentos que continuam a serem exigidas. Tudo para evitar aglomerações e o contágio pelo coronavírus. O delivery segue sendo uma possibilidade até mesmo fora do horário delimitado para abertura.


Durante a semana, lojas de rua podem funcionar de acordo com um calendário, em dias alternados. Porém, aos finais de semana, esses comércios ficam fechados. Os restaurantes, para evitar aglomerações, também terão que fechar aos sábados e domingos. 

As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (18) e valem pelo menos até domingo (24), informou o Governo do Estado do Espírito Santo.

Podem abrir:

É permitida a abertura de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

Continuam fechados:

Os shoppings centers em todo o Estado, por conta da aglomeração em local fechado, permanecerão com o funcionamento suspenso. No entanto, os lojistas poderão fazer a comercialização de produtos por meio de entrega no estacionamento (drive-thru) ou delivery. 

Comércio de varejo em geral:

As lojas de produtos do corpo humano (roupas, calçados, cosméticos), poderão abrir na segunda, quarta e sexta-feira (dias pares). 

Já os comércios dos demais produtos não ligados ao corpo humano, funcionam na terça e quinta-feira (dias ímpares). 

O horário de funcionamento deverá ser das 10 horas às 16 horas.

Veja mais detalhes:

LOJAS DE CONSUMO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO

- Funcionamento: nos dias pares do calendário, das 10h às 16h, de segunda a sexta 
- Exemplos de atividades: lojas que vendem roupas, calçados, acessórios, óculos, material esportivo, cosméticos, perfumaria e similares.

LOJAS DE CONSUMO NÃO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO
- Funcionamento: nos dias ímpares do calendário, e das 10h às 16h, de segunda a sexta
- Exemplos de atividades: lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, venda de móveis, material de construção, colchões, artigos de cama, mesa e banho, automóveis e peças, artigos de festas e decoração, itens de informática.
*Observação: Caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

RESTAURANTES E LANCHONETES
- Funcionamento: podem abrir de segunda a sexta, das 10h às 16h. No final de semana, a abertura é proibida.
- Exceções: funcionamento com delivery pode ser feito em qualquer dia e horário.

ATIVIDADES DO SETOR DE SERVIÇOS
- Funcionamento: sem restrições de dia e horário, mas com exigências como controle de entrada e uso de máscara, por exemplo.
- Exemplos de atividades: salões de beleza e barbearia, hotéis, comunicações, consultórios, serviços financeiros e transporte.
- Regra: tarefas administrativas devem ser feitas em home office.

CONSTRUÇÃO CIVIL
- Funcionamento: pode operar normalmente.

BANCOS
- Funcionamento: caixas eletrônicos abertos, já o atendimento interno fica fechado.
- Exceções: atendimento interno referente aos programas bancários destinados a aliviar consequências econômicas da pandemia, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.

ACADEMIAS
- Funcionamento: proibido.

BARES, BOATES E CASAS DE SHOWS
- Funcionamento: proibido.

REGRAS PARA A ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
- Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;

- Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

- Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;

- Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;

- Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

- Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

- Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

- Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

- Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;

- Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

- Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

- Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

- Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m;

- Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

- Fomentar os serviços de delivery e drive thru;

- Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;

- Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;

- Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

- Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização;

- e Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.


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