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16/05/2020 às 09h43min - Atualizada em 16/05/2020 às 20h00min

Agências bancárias de Presidente Kennedy não irão abrir na próxima semana

Alto risco para contaminação da Covid-19 impôs restrição no atendimento, conforme portaria da Sesa

Da Redação

Após Presidente Kennedy passar a integrar grupo de risco alto para a transmissão do novo Coronavírus, uma nova série de medidas deverão ocorrer em Presidente Kennedy a partir da próxima semana.
 

Dentre as medidas está a suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas do município e também a implantação de barreira sanitária na rodoviária municipal.

O funcionamento de caixas eletrônicos está liberado, já o atendimento interno fica fechado. A exceção para atendimento interno referente aos programas bancários destinados a aliviar consequências econômicas da pandemia, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.


As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (18) e valem até domingo (24), informou o Governo do Estado do Espírito Santo.


Veja a portaria com a proibição

Veja as medidas para risco baixo, moderado e alto (Presidente Kennedy deve cumprir todas):

 Portaria nº 080-R, de 09 de maio de 2020

 

Nível de Risco:
Baixo
Resposta: Prevenção
Medidas Sociais - Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
- Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
- Abordagem às pessoas para orientação.
- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers - Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m2, obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários, distanciamento social em filas, funcionamento entre 10h e 16h nos Municípios com menos de 70 mil habitantes e, para Municípios com mais de 70 mil habitantes, adoção de dois turnos de funcionamento, que deverão ser objeto de regulamento expedido pelo respectivo Município.
- Galerias, centros comerciais e shopping centers devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2).
Medidas para Transporte Público Coletivo - Intensificação da limpeza interna dos ônibus.
Medidas Limites Municipais - Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios.
- Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.
Nível de Risco: Moderado
Resposta: Atenção
Medidas Sociais - Medidas previstas para o risco baixo.
- Os Municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.
- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers - Medidas previstas para o risco baixo.
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes e a adoção de dois turnos de funcionamento em municípios acima de 70 mil habitantes, que deverão ser objeto de organização do Município.
- Lojas em galerias, centros comerciais e shopping centers devem funcionar em apenas um turno (manhã ou tarde).
Medidas para Transporte Público Coletivo - Medidas previstas para o risco baixo.
Medidas Limites Municipais - Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios.
- Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.
Nível de Risco: Alto
Resposta: Alerta
Medidas Sociais - Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
- Os Municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
- Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
- Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.
- Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
- Suspensão do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers - Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
- Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, observadas as regras contidas nesta Portaria.
- Suspensão do funcionamento de shopping centers, observadas as regras contidas nesta Portaria.
Medidas para Transporte Público Coletivo - Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
- Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
- Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
- Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
- Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
- Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.
- Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos.
Medidas Limites Municipais - Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos Municípios, com controle rigoroso.
- Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias


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