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21/03/2015 às 11h56min - Atualizada em 21/03/2015 às 11h56min

Advogado aplica golpe em clientes e é condenado a oito anos de prisão em Vila Velha

"Na qualidade de advogado, apropriou-se indevidamente de valores pecuniários pertencentes a clientes, quando deveria atuar com ética no exercício da profissão", diz a sentença de Moulin

Folha Vitória
Juiz criminal aplica condenação de oito a advogado que aplicou golpe em clientes Foto: Divulgação

Está preso e não responderá o restante do processo em liberdade um advogado condenado por estelionato e apropriação indébita. O juiz Flávio Jabour Moulin, da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, aplicou a pena de reclusão de oito anos e nove meses ao profissional. Ele terá de ressarcir as vítimas em R$ 300 mil.

Os atos criminosos teriam acontecido entre 2006 e 2009, quando o profissional atuava no processo de partilha de bens imóveis localizados em Cariaicica e Vitória. Ele teria atuado no processo em desacordo com os anseios de suas clientes, uma idosa e suas filhas. 

Em princípio, ele receberia R$ 15 mil por seus honorários advocatícios. Mas no meio do processo ele teria auferido vantagens econômicas de forma fraudulenta.

De acordo com os autos da ação penal, o advogado teria induzido as vítimas a assinarem procurações públicas permitindo que ele passasse a administrar os bens das clientes. Dentre seus poderes estavam vender, doar, comprar, permutar e onerar. 

Graças à posse dos documentos mandamentais, o advogado teria se apropriado de R$ 85 mil referentes a dois alvarás judiciais, cuja autora era uma das clientes. Como se não bastassem as vantagens adquiridas de forma fraudulenta, o advogado ainda começou a receber aluguéis sem fazer o devido repasse às vítimas.

Mais adiante, conforme consta no processo, o advogado teria conseguido que as clientes assinassem um contrato de compra e venda para que elas pudessem ressarcir os gastos que ele, supostamente, teria com as custas processuais. Ainda de acordo com os autos, os valores se aproximariam de R$ 100 mil. Ele teria, inclusive, exigido que as clientes financiassem um veículo no valor de R$ 56.605,00.

Na sentença, o juiz Flávio Jabour Moulin fez um relato do impacto que o golpe exerceu sobre as clientes do advogado. "As vítimas mantinham uma vida simples, porém sem dificuldades. Após sofrerem com a atuação criminosa do réu chegaram a passar por privações financeiras, a ponto de depender de cestas básicas da igreja que frequentavam, sendo obrigadas, ainda, a montar uma banca de camelô em frente a sua residência".

E o juiz conclui: "O próprio acusado criava situações para justificar o ajuizamento de novas demandas e consequentemente pagamento de honorários advocatícios, chegando a forçar, inclusive, os inquilinos das vítimas a desocuparem os imóveis através de aumento abusivo dos aluguéis. Desta forma, restou evidenciado que o réu, na qualidade de advogado, apropriou-se indevidamente de valores pecuniários pertencentes a clientes, quando deveria respeitar o ordenamento jurídico e atuar com ética no exercício da profissão".


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