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23/10/2019 às 10h40min - Atualizada em 23/10/2019 às 10h40min

Juiz autoriza sedação em grávida para médicos realizarem cesárea contra sua vontade

Mulher seria chamada para o hospital para uma consulta de rotina, onde seria drogada por algum medicamento colocado em sua bebida

Folha Vitória

Recentemente, um caso no Reino Unido chamou atenção de especialistas em direitos médicos e da saúde. Um juiz da alta corte do país decidiu que uma grávida de 25 anos poderia ser secretamente sedada durante uma visita ao hospital para permitir que os médicos realizassem uma cesariana contra a sua vontade. 

De acordo com o jornal The Sun, a mulher seria chamada para o hospital para uma consulta de rotina, onde seria drogada por algum medicamento colocado em sua bebida e, posteriormente, encaminhada para o centro cirúrgico a fim de se realizar a cesárea. Caso ela não pudesse ir ao hospital, a equipe médica estava autorizada ainda a ir à casa da paciente, sedá-la secretamente ou contê-la à força, se necessário, para depois levá-la ao hospital e realizar a cirurgia. 

Para justificar a ação, o juiz alegou que a grávida não tinha condições de tomar decisões por conta de dificuldades de aprendizagem. A mulher, contudo, deu à luz naturalmente (como desejava) antes que o plano, revelado há poucas semanas, fosse colocado em prática.

No Brasil 

Um outro exemplo, brasileiro, que envolve o tema da autonomia do paciente teve repercussão na mídia. O processo envolve uma paciente que, em razão de doença cardíaca, foi encaminhada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, a fim de realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica. Mas, por ser da religião testemunha de Jeová, decidiu submeter-se ao tratamento de saúde sem o uso de transfusões de sangue alogênico (sangue de terceiros). 

Se a paciente tiver uma hemorragia e precisar de transfusão de sangue no SUS, os médicos não poderiam atuar segundo a conduta ética. 

Direitos 

Ambos casos retratam problemas corriqueiros na área da saúde, quando as decisões saem dos hospitais e consultórios e ocupam as cadeiras do setor judiciário.

Se a paciente for a óbito, a responsabilidade será do médico? Qual o limite da autonomia do paciente?

A consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, Sandra Franco comenta que no último dia 16 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas regras para a atuação de médicos nos casos em que um paciente recusa algum tipo de tratamento. A escolha da via de parto “deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe e feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto”.

 

"A resolução também permite que pacientes recusem procedimentos médicos desde que não haja risco para a saúde de terceiros ( como o feto, por exemplo) ou doença transmissível que, se não tratada, contaminará a outros", disse a especialista. 

 

De acordo com a especialista em direito médico, outra polêmica em torno do parto acontece com a discussão sobre uma nova lei, elaborada pela deputada estadual de São Paulo Janaína Paschoal (PSL), que define que as mulheres poderão optar pelo procedimento cirúrgico independentemente de indicação médica. A lei sancionada recentemente pelo governo paulista combate a “ditadura do parto normal” e autoriza o a gestante usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) a optar pelo parto cirúrgico a partir da 39ª semana de gestação. 

 O texto garante o direito da mulher em receber analgesia no parto natural e optar pela cesariana, a partir da 39ª semana de gestação, mesmo que não haja indicação médica para isso.

"A esse respeito, emanam críticas de entidades alegando-se que o ensejaria uma discussão técnica aprofundada sobre o momento do parto e a saúde da mulher e do feto. A deputada diz que sua intenção é defender a vida e a autonomia das mulheres em relação ao que chama de 'obsessão' por parto normal. Interessante ressaltar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) preconiza que o percentual de cesarianas ideal estaria entre 15% e, somente na rede privada de saúde no Brasil, tem-se uma taxa de 88% de partos através do procedimento cirúrgico. Com a aprovação da Lei, o percentual de cesarianas no SUS irá aumentar consideravelmente", destacou Sandra Franco. 

Decisões 

A decisão sobre a via do parto deve ser resultado de escolhas responsáveis. "Por exemplo, a cesariana não precisa ser uma opção para a mulher que não quer sentir dor, pois é possível haver analgesia também durante um parto normal. A mulher, no entanto, precisa de informações para decidir", comentou a especialista. 

A Constituição Federal garante a liberdade do cidadão. A autonomia do paciente está entre os princípios da medicina. Franco lembra que é importante esclarecer que, independente da escolha, a saúde e a integridade física da mãe e do bebê devem ser a prioridade.

"A autonomia da mãe termina quando sua escolha possa causar danos ao bebê e, em nome do bebê, o Estado é chamado a intervir muitas vezes. A autonomia é um bem jurídico do ser humano, valor reconhecido pela legislação brasileira e que precisa ser tratado como tal", disse Franco. 


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