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15/10/2019 às 10h29min - Atualizada em 15/10/2019 às 10h29min

Mulher é indenizada em R$40 mil após ter a barriga queimada em maternidade de Vitória

Uma técnica de enfermagem teria colocado uma bolsa de água quente, com forte cheiro de éter, sobre sua barriga

TJES

Uma maternidade de Vitória foi condenada a pagar R$40 mil em indenizações a uma paciente que teve queimaduras na barriga, em decorrência de um procedimento realizado após o parto no quarto do hospital.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a maternidade também teria permitido que a filha recém-nascida da vítima ficasse um longo período sem se alimentar, o que fez, de acordo com a investigação, levou a criança a um quadro de hipoglicemia e precisasse ser encaminhada à UTI.

Em sentença, o juiz entendeu que a situação era decorrente de negligência da maternidade. A gravidez da vítima apresentava riscos, devido a um quadro de pré-eclâmpsia — situação em que acontece disfunções nos órgãos e a possibilidade da ocorrência de convulsões.

Segundo o depoimento da mulher, após o parto, ela foi encaminhada ao quarto do hospital, e passou a ter problemas para urinar. Uma técnica de enfermagem teria colocado uma bolsa de água quente, com forte cheiro de éter, sobre sua barriga.

Cerca de 15 minutos após a saída da funcionária, a mulher percebeu que o local em que a bolsa havia sido apoiada estava com um edema (vermelhidão). Até então, ela não havia sentido dores devido ao efeito provocado pela anestesia da cirurgia.

Ao procurar a técnica de enfermagem, a paciente teve como resposta que a vermelhidão poderia ter sido provocada por uma possível alergia ao éter, usado na bolsa de água quente.

Poucas horas depois, mulher notou diversas bolhas de queimadura em sua barriga. O médico obstetra foi acionado e encaminhou a mulher a um cirurgião, que tratou das queimaduras. Mesmo após a recuperação, a vítima conta que ficou impossibilitada de tomar sol por três anos, em decorrência da queimadura.

O hospital contestou a decisão judicial. A maternidade defendeu que a queimadura foi provocada por culpa exclusiva da mulher, “A paciente foi avisada de que a bolsa não poderia ficar mais de 10 minutos em contato com o seu corpo, o que não foi por ela observada”, disse.

Em decisão, o juiz condenou a maternidade ao pagamento de R$30 mil em indenização por danos morais. “Considerando as particularidades do caso, sobretudo que as lesões sofridas ocorreram logo após o parto, momento em que a requerente estava mais sensível tanto fisicamente quanto emocionalmente”, justificou. Em uma segunda condenação, a Justiça condenou a maternidade a pagar R$10 mil em reparação por danos estéticos.


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