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26/02/2015 às 17h24min - Atualizada em 26/02/2015 às 17h24min

Recebida ação contra prefeito afastado de Marataízes

TJES

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebeu, na tarde desta quarta-feira (25), por unanimidade de votos, denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em face do prefeito afastado de Marataízes, J. N. V, e mais cinco pessoas por supostas fraudes em licitações.

De acordo com a denúncia do MPES, o então prefeito da cidade do litoral sul do Estado teria infringido o artigo 90 da Lei nº 8.666/93, configurando assim um esquema de fraudes em licitações, por meio de ilegalidades no processo licitatório, além de se aproveitar de forma indevida de decreto de situação de emergência para saldar dívidas e compromissos de sua campanha eleitoral.

Consta nos autos que a instalação de filial da empresa D.C.E.T.D.C no município e a criação das empresas P.C.E.E e NP.C.E.S tinham apenas o objetivo de fraudar as licitações. Em um dos casos foi verificado que uma das empresas citadas no processo, contratada para prestar serviço de coleta de lixo, não tinha sequer estrutura administrativa e operacional e se utilizava do maquinário e dos servidores da própria Prefeitura Municipal de Marataízes.

Com base nesta denúncia foram ajuizadas Ação Civil Pública de Improbidade (069090014379) em abril de 2009, e, posteriormente, a Ação Penal (0003146-41.2009.8.08.0000). Houve ainda a determinação judicial da Comarca de Marataízes para a suspensão dos pagamentos à empresa e, em razão disso, o denunciado, para saldar as dívidas contraídas com a mão de obra contratada, solicitou apoio financeiro do sócio de uma das empresas, conseguindo o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Ainda de acordo com os autos, a quantia em espécie de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) teria sido entregue ao então prefeito.

Outra irregularidade apontada é o direcionamento de licitações. O processo licitatório nº 006/2010 celebrou contrato com uma das empresas citadas no período compreendido entre 28/01/2010 e 21/02/2010, no valor de R$ 73.750,00 (setenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais) para alocação de 03 (três) contêineres sanitários. No processo, ficou constatado através do exame documental e de outros elementos de prova carreados que a referida contratação se realizou em clara violação às exigências legais e de forma direcionada, com intuito único de facilitar o desvio e apropriação de recursos públicos para beneficiar os sócios da empresa e os integrantes do grupo delituoso que se instalou na administração municipal.

Relator do processo, o desembargador Adalto Dias Tristão frisou em seu voto que a denúncia ofertada expõe que o acusado, juntamente com os corréus, teria fraudado processo licitatório para benefício particular com a finalidade de saldar dívidas oriundas de compromissos de sua campanha eleitoral.

Com base nos fatos relatados acima, o magistrado justifica o recebimento da denúncia. “Em que pese estarmos num momento inicial, razão pela qual não cabe uma análise profunda do mérito. Após analisar o caderno processual, entendo pela existência dos requisitos mínimos para o recebimento da exordial acusatória ofertada, eis que a denúncia apresentada pela Procuradoria de Justiça preenche todos os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal”, explicou o desembargador.


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