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31/05/2019 às 09h57min - Atualizada em 31/05/2019 às 09h57min

Tribunal de Justiça afasta o juiz de Presidente Kennedy

O Juiz Marcelo Noto será investigado por suposto favorecimento a amigos advogados

Jornal A Gazeta
Foto: Fórum de Presidente Kennedy Arquivo Kennedy em Dia
O Juiz Marcelo Jones de Souza Noto da Comarca de Presidente Kennedy foi afastado das funções pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e vai responder a processo administrativo disciplinar (PAD).

Entre 18 pontos apontados pela corregedoria do TJES, em apuração preliminar, está "um forte esquema de favorecimento montado pelo juiz", como registra o voto do corregedor-geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.


Ele apontou "procedimento ilegal para levantamento indevido de vultosas quantias em favor de empresas" patrocinadas por advogados específicos, um em particular, que seria amigo pessoal do juiz. Esses processos eram movidos contra município de Kennedy. 

O valor liberado pelo magistrado e levantado por simples alvarás, somente por um dos advogados, alcança o montante de R$ 2.674.671,34."

Os "simples alvarás" substituíam o rito legal correto, que seria o pagamento por meio de precatórios.

Leia também: Juiz Marcelo Noto possuía vínculo de favorecimento com grupo político, aponta TJES


Foto: Juiz Marcelo Jones de Souza Noto da Comarca de Presidente Kennedy afastado das funções pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo
 

Outro lado
Além de ter destacado argumentos lançados pela defesa durante a apuração preliminar e na sustentação oral feita durante a sessão, a reportagem do Jornal procurou os advogados do magistrado após a decisão de afastamento e abertura do PAD. A resposta foi enviada por meio de nota:

"Os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, responsáveis pela defesa dos magistrados Marcelo Noto e Vanderlei Marques, afirmam que os juízes negam peremptoriamente as acusações, seja no tocante à má conduta profissional, quanto pessoal. A abertura de Processo Administrativo Disciplinar lhes proporcionará a oportunidade de confirmar e aprofundar a investigação defensiva já realizada, quando provarão suas respectivas inocências. Quanto ao teor das acusações, não há possibilidade de manifestação diante do segredo de justiça imposto aos processos".


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