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22/05/2019 às 16h33min - Atualizada em 22/05/2019 às 17h49min

STJ mantém prisão da prefeita Amanda Quinta e do ex-secretário Leandro Rainha

Da Redação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro, da 6ª turma, manteve a prisão preventiva da prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, e do ex-secretário de Assistência Social, Leandro da Costa Rainha, presos na Operação Rubi. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira(22).

O ministro relator não encontrou base processual para à soltura dos reclusos e preferiu pela manuntenção da prisão preventiva e a não concessão do habeas corpus com pedido de liminar.


Fora pedido pelo ministro ainda mais informações sobre o processo originário no TJES e enviado para vistas ao Ministério Público Federal(MPF).

A defesa de Amanda Quinta informou ao site Gazeta Online que o ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), não tendo analisado ainda o mérito do pedido. "O ministro entendeu que a liminar se confundiria com o próprio mérito. Por isso, entendeu por bem solicitar informações e abrir vistas ao ministério público", explica a defesa. O mesmo se aplica ao caso de Leandro Costa Rainha.

Em um trecho presente em ambas as decisões, o ministro defende: "Não se pode afirmar, nesta etapa, que o encarceramento cautelar seja totalmente carente de substrato, uma vez que foram mencionados fatos concretos que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, destacando a Corte local, em especial, o risco concreto de reiteração delitiva".

O advogado de Amanda, Altamiro Thadeu, sustenta que não há necessidade de a prefeita permanecer presa, visto que outras medidas já foram tomadas para que ela não interfira no andamento do processo, a exemplo de seu afastamento do cargo. "A defesa acredita e segue confiante na Justiça", garantiu a defesa em nota, ressaltando que irá buscar as medidas cabíveis para que Amanda Quinta deixe a prisão.


Caso a decisão de hoje se mantenha posteriormente após julgamento do mérito, Amanda e Leandro ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

As decisões indeferidas já foram publicadas no Diário Oficial do STJ. Confira aqui as publicações na íntegra: Liminar Amanda Quinta Rangel,  Liminar Leandro da Costa Rainha

Erro - Erroneamente às 16h33 publicamos que para Leandro da Costa Rainha havia sido concedido um habeas corpus, isto porque em uma consulta pública ao site do STJ afirmava: "concedida a medida liminar de Leandro da Costa Rainha". Mas em uma outra consulta realizada às 17h45, a mesma decisão havia sido alterada para: "Não concedida a liminar de Leandro da Costa Rainha". Pedimos desculpas aos leitores pelo erro na informação.


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