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02/10/2024 às 18h17min - Atualizada em 02/10/2024 às 20h15min

ELEIÇÕES | TRE-ES nega recurso de Dorlei Fontão e processo vai para o TSE

Dorlei deve recorrer na instância maior

Da Redação - Kennedyemdia.com.br
Nesta quarta-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitou o recurso interposto pela defesa do candidato a prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão da Cruz (PSB), contra a decisão da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes/Presidente Kennedy, que havia indeferido o pedido de registro de sua candidatura.

O relator do processo, o jurista Adriano Sant’Ana Pedra, votou pela reforma da sentença de 1ª instância pedindo o deferimento do registro de candidatura de Dorlei. Segundo ele, um vice-prefeito tem a expectativa de assumir o cargo do titular e ao assumir o faz por força de lei, decisão liminar e não por vontade própria, isso na vacância do cargo de prefeito, e diante disso ele não pode ser impedido de disputar às Eleições por uma decisão precária. 

Votando os demais membros da Corte Eleitoral, o membro Renan Salles Vanderlei abriu divergência. Segundo o jurista Renan Salles Vanderlei argumentou na sessão, o entendimento é de que Dorlei, ao assumir a prefeitura de Presidente Kennedy em maio de 2019, após o afastamento judicial da prefeita Amanda Quinta, estaria impedido de concorrer novamente, já que a Constituição permite apenas uma reeleição de prefeitos que assumem o cargo nos seis meses que antecedem o pleito. Dorlei foi reeleito em 2020, e, segundo a interpretação da Justiça Eleitoral, ele já está em seu segundo mandato.

A defesa de Dorlei argumentou que sua substituição como prefeito foi de caráter interino, devido a uma imposição judicial, e que essa condição não deveria ser configurada como um mandato completo que o impediria de se candidatar novamente. O advogado de Dorlei sustentou que a prefeita afastada, Amanda Quinta, continuou recebendo seu salário até o fim de 2020 e que Dorlei foi obrigado a assumir o cargo. A defesa também alegou que impedir a reeleição com base em uma decisão judicial precária seria uma interferência indevida do Judiciário no processo eleitoral.

"Aceitar que uma decisão judicial precária (afastamento da prefeita Amanda), tal como aquela veiculada em provimentos cautelares, gere impedimento à reeleição de candidato que se vê obrigado a assumir a gestão municipal, seria admitir a posssibilidade de interferência direta do Judiciário nas eleições, de modo a permitir a criação de inelegibilidade superveniente às quais o candidato não deu causa, nem por ação e nem por omissão.", alegou a defesa.

Apesar dos argumentos da defesa e o voto do relator, a maioria dos membros presentes na sessão acompanharam o voto que abriu divergência ao relator do caso e manteve a decisão de 1ª instância, ficando o placar em de 6 a 1 pela manutenção da sentença da 43ª Zona Eleitoral.

Com a decisão desfavorável no TRE-ES, a defesa de Dorlei agora deve apresentar embargos de declaração para esclarecer eventuais pontos da decisão. Após o julgamento dos embargos, o próximo passo será recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o julgamento no TSE só deve ocorrer após às Eleições deste domingo, dia 6 de outubro de 2024.

Apesar da rejeição do recurso no TRE-ES, Dorlei Fontão segue concorrendo às eleições, pois sua candidatura está com o status de "indeferido com recurso" ou seja, sub judice, aguardando decisão de instância superior. Esse status "sub judice" permite que o candidato continue realizando todos os atos de campanha eleitoral, como a participação em eventos, distribuição de material de campanha, e sua presença nas urnas no dia da votação. 

Atualmente, o sistema DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral exibe a candidatura de Dorlei como "Indeferido em prazo recursal ou com recurso" e "concorrendo". Dorlei segue na corrida eleitoral, e o desfecho definitivo de sua situação depende agora do julgamento pelo TSE.

Além de Dorlei Fontão, outros candidatos estão confirmados na disputa pela prefeitura de Presidente Kennedy nas eleições de 2024.

A seguir, a situação dos candidatos majoritários:

Avante:
- Bruno das Neves Silva (Brunão do Povo): Candidatura deferida, concorrendo.
- Maiclon Sulivan das Neves Silva: Candidatura deferida, concorrendo.

Coligação "Kennedy não pode parar" (PSB, Podemos, MDB, Republicanos e Progressistas):
- Dorlei Fontão da Cruz (PSB): Indeferido com recurso, concorrendo.
- Tancredo Almeida Silveira (PSB): Candidatura deferida, concorrendo.

Coligação "Progresso com Justiça Social" (PSD, Democracia Cristã, União Brasil e PDT):
- Aluízio Carlos Corrêa (União Brasil): Candidatura deferida, concorrendo.
- Jadir Quinta (PSD): Candidatura deferida, concorrendo.

Veja vídeo completo da sessão:


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