21/08/2024 às 18h44min - Atualizada em 21/08/2024 às 18h44min
Justiça Eleitoral determina retirada de publicações de Reginaldo Quinta por propaganda antecipada
Da Redação - Kennedyemdia.com.br
O juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral, determinou a remoção de uma publicação nas redes sociais do candidato a prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta. A decisão atendeu a uma representação do partido Republicanos, que acusou o candidato de realizar propaganda eleitoral antecipada disfarçada de “lançamento de pré-candidatura” durante uma convenção partidária realizada em 5 de agosto.
Segundo a representação, Reginaldo Quinta usou suas redes sociais para convocar a população a comparecer ao evento, destacando sua candidatura ao pleito majoritário, o que foi considerado uma violação das normas eleitorais. O partido alegou que as publicações extrapolaram o ato intrapartidário e utilizaram expressões que configuravam um pedido explícito de voto.
Na decisão, o juiz observou que as publicações de Reginaldo Quinta, ao convidar a população para a convenção, utilizavam frases de efeito que denotavam um pedido de voto, como "A presença e o entusiasmo do povo fortaleceram nossa confiança e reafirmaram o compromisso de trabalhar incansavelmente por um futuro mais promissor” e “Presidente Kennedy, Aluízio, precisa voltar a sorrir”.
Vaccari Filho destacou que a combinação dos elementos utilizados nas publicações configurava uma propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação. Diante disso, o juiz determinou a retirada imediata das publicações do Facebook e do Instagram de Reginaldo dos Santos Quinta, com um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.
Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária será de R$ 1.000,00. Além disso, o caso será remetido ao Ministério Público Eleitoral e à Delegacia de Polícia Federal para a apuração de possível crime de desobediência.