Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
28/02/2024 às 15h48min - Atualizada em 28/02/2024 às 15h48min

TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições

Entre as novidades da propaganda eleitoral deste ano, estão a proibição de "deepfakes" e aviso obrigatório de uso da IA em conteúdo divulgado

Da Redação - Kennedyemdia.com.br
Com informações TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, nesta terça-feira (27), de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024. A medida foi tomada pela Corte ao aprovar 12 resoluções, relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos, de ideologia nazista e fascista.

Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não indisponibilizem, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Uma das normas mais modernas do mundo

Logo após o Plenário incluir os trechos sobre IA na resolução da propaganda eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal aprovava, naquele instante, uma das normas mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial.

O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

As resoluções aprovadas na sessão de terça vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral (partidos, coligações, federações, candidatos, eleitores, juízes eleitorais e TREs) sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno). As eleições deste ano definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

Aviso de utilização de IA

Conforme aprovado, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.  

Pela resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado. Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

De acordo com o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, ainda, comprovar que cumpriram a determinação.

Um compromisso permanente

O combate à desinformação e às notícias falsas é um compromisso permanente do TSE. Desde a sua posse como presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes tem dito que “o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no mundo virtual”.

No dia de 25 de abril de 2023, o presidente do TSE entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.

Na ocasião, o ministro destacou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do Tribunal no enfrentamento da desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias digitais.

No dia 5 de dezembro de 2023, o TSE firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para lidar com abusos cometidos na internet e dar rapidez à retirada de conteúdos digitais que disseminam fake news.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Em 2019, o TSE criou o Programa de Enfrentamento à Desinformação,  com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do processo eleitoral. O programa também busca a ampliação do alcance de informações verdadeiras e de qualidade, além da capacitação da sociedade para que ela saiba identificar e denunciar conteúdos enganosos. Atualmente, a iniciativa conta com mais de 150 parceiros, como redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros integrantes.

O programa se tornou uma ação permanente do TSE em 2021. Os parceiros dividem com a Justiça Eleitoral atribuições que incluem o monitoramento e a apuração de notícias falsas, assim como o combate à desinformação, com esclarecimentos sobre a questão abordada e com a informação correta sobre o assunto, por meio de notícias publicadas na página Fato ou Boato e nos diversos canais da instituição.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp