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09/03/2023 às 14h00min - Atualizada em 09/03/2023 às 14h00min

TJ publica ato que aposenta ex-juiz de Presidente Kennedy compulsoriamente; entenda

Magistrado é acusado de beneficiar grupo de advogados e até mesmo uma suposta amante com decisões

kennedyemdia.com.br

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou, nesta quarta-feira (8), o Ato Especial n° 68/2023, que determina aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Jones de Souza Noto, ex-titular da Vara de Presidente Kennedy, no Litoral Sul do Estado, a segunda do magistrado em menos de dois anos.

A publicação do ato, assinado presidente do Tribunal, desembargador Fábio Clem de Oliveira, é o cumprimento da decisão do Tribunal Pleno da Corte, que em 16 de fevereiro decidiu, de maneira unânime, afastar o magistrado do cargo de maneira definitiva.

O que acontece é que, em novembro de 2021, Marcelo já havia sido alvo da mesma pena, considerada a punição máxima a um juiz, em um outro processo, no qual foi acusado de tentar coagir uma testemunha a mudar o depoimento em favor de um magistrado que estava sendo investigado pelo Tribunal.

Aposentado, o magistrado segue recebendo o seu salário com valores proporcionais ao seu tempo de serviço.

Entre os vários pontos da denúncia da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, lida pelo relator do processo no dia do segundo julgamento de Marcelo, o desembargador Annibal de Rezende Lima, destaca-se a relação do juiz com um advogado que atuava no município.

Em um esquema milionário, segundo o relatório da Corregedoria, o magistrado concedia medidas cautelares e alvarás que beneficiavam o advogado.

Ainda conforme o relatório, o juiz mantinha uma relação de amizade e proximidade com o defensor.

Os alvarás e demais decisões proferidas pelo magistrado em favor do advogado citado no processo chegam a mais de R$ 2 milhões.

No momento de sua defesa na ação, o juiz teria negado amizade com o advogado.

O relator do processo, no entanto, reforçou que o material probatório juntado na denúncia da Corregedoria, bem como os depoimentos de servidores da comarca em que o juiz atuava, provam o contrário.


"Eram íntimos, frequentavam os mesmo ambientes, as mesmas festas e as mesmas praias", leu o relator, na ocasião.

Fraude de "falso" morto avaliada em R$ 6 milhões

Na sequência da leitura do relatório que baseou a denúncia contra o magistrado, o relator do processo trouxe à tona a possível anuência do juiz em uma tentativa de fraude envolvendo uma ação de partilha de bens, cujo valor do espólio estava estimado em R$ 6.126.142,46.

De acordo com o conteúdo levado ao Plenário pelo relator do processo, no final de 2016, o juiz teria sido procurado para tratar de uma ação movida pela suposta companheira de um homem que teria morrido há poucos dias.

Dando andamento à ação, o magistrado determinou que a quantia milionária que a mulher pleiteava como herdeira do suposto morto fosse bloqueada pela instituição bancária em que estava guardada.

Em seguida, o dinheiro teria sido transferido para a conta do advogado que representava a "viúva". No entanto, constatou-se que havia inconsistência na certidão de óbito apresentada ao juiz, que ainda assim, deu seguimento ao processo.

Por fim, foi descoberto que o documento havia sido fraudado e o homem teve de ir até Presidente Kennedy para provar que estava vivo.

Na denúncia, a Corregedoria alegou estranheza no tratamento do juiz com processo, uma vez que ele teria demonstrado interesse incomum, tratando diretamente da ação. "Está nítido o descuido do magistrado com o exercício da função", afirmou o relator enquanto lia seu voto.

Decisões em benefício de suposta amante

Em outro trecho do relatório lido na sessão desta quinta, o relator do processo também narra a atuação do magistrado em processos, que ele mesmo julgava, visando beneficiar uma mulher com a qual mantinha relação extraconjugal, conforme o processo.

A relação do magistrado com a suposta amante foi reafirmada por servidores que prestaram depoimento à Corregedoria, quando as denúncias contra Marcelo ainda estavam sendo apuradas.

Os autos tramitam em segredo de Justiça. As informações foram tornadas públicas somente durante a sessão que julgou Marcelo, que foi transmitida ao vivo pelo TJES. 

Durante a sustentação oral feita no dia do julgamento do processo de Marcelo, a defesa do juiz rechaçou a maior parte das acusações atribuídas a ele, afirmando que o magistrado agiu dentro da legalidade nos processos em que teve a conduta questionada.


Fonte: Folha Vitória

 

 


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