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04/09/2018 às 10h59min - Atualizada em 04/09/2018 às 10h59min

Justiça do ES determina apreensão de passaportes e suspensão de CNH de diretores da Samarco

Na decisão consta ainda a aplicação de duas multas por ato atentatório à dignidade de jurisdição e três multas por litigância de má-fé, somando aproximadamente R$ 10 milhões.

G1 ES
Foto: Internet

A Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio e apreensão de passaporte e carteira de motorista de todos os diretores da Samarco. Na decisão consta ainda a aplicação de duas multas por ato atentatório à dignidade de jurisdição e três multas por litigância de má-fé, somando aproximadamente R$ 10 milhões.

A decisão é do juiz da vara da Fazenda Pública, Registros Público e Meio Ambiente de Linhares, Thiago Albani Oliveira, da última terça-feira (28).

O juiz estipulou o prazo de dez dias para que o diretor-presidente da empresa e seus diretores entreguem os seus passaportes e CNH’s ao juízo, sob pena de mais uma multa diária de R$ 10 mil.

Sobre essa questão, a empresa informou que não vai comentar.

Decisão

O juiz aplicou ainda uma multa diária de R$ 50 mil, que está incidindo desde o dia 28 de agosto, por dia em que a Samarco não apresentar o projeto para a construção das barragens definitivas com comportas, na Lagoa Juparanã e na Lagoa Nova.

A barragem provisória foi feita para que os rejeitos de minério não contaminassem a água. Mas a exigência é de que seja construída uma barragem com comportas, para maior segurança.

A Justiça havia determinado a construção até outubro, mas as obras ainda não começaram e não foi apresentado cronograma. O canteiro de obras que existe no local é só para aumento da vazão no local.

A decisão quer a susbtituição de uma barragem precária, construída em 48 horas, “só com areia e terra e que tem alto risco de rompimento, podendo trazer graves danos ambientais e à vida dos ribeirinhos”, destacou o magistrado.

No local dessa barragem, se determina – em sede provisória e na sentença objeto de cumprimento provisório – a substituição por uma barragem estável de igual medida a que apresentava na época, de 11,5 (onze e meio) metros de altura e na largura do próprio Rio, de concreto, aço e/ou qualquer outro material apto a lhe garantir a estrutura, além de que se faça com uma comporta que permita o controle de fluxo hídrico nos dois sentidos, para permitir a comunicabilidade das águas, evitar a enchente das lagoas e o ingresso das águas supostamente contaminadas do Rio Doce.

Segundo a decisão do magistrado, não se trata de nenhuma obra megalomaníaca, mas tão somente, a substituição das estruturas em suas exatas proporções, com o objetivo de diminuir os danos já existentes e evitar outros danos futuros.

No processo consta que a empresa afirmou que "para incomunicabilidade das águas teria que construir uma barragem de 13 metros no Rio Pequeno, aumentando a atual estrutura em três metros, o que demandaria uma obra de grande extensão".

Mas para o juiz, esse raciocínio não procede, já que “qualquer estrutura em altura e extensão superior ao do asfalto que passa adjacente a barragem é inexequível”.

O juiz entendeu, então, que ao apresentar uma obra que não poderia ser realizada, “a empresa requerida incorre em grave ato atentatório à dignidade da Justiça, além de nítido ato pautado em má-fé”.

Por essas razões, o magistrado entendeu por aplicar as multas: de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório a dignidade da jurisdição e 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

O magistrado, então, declarou o inadimplemento da empresa Samarco quanto à decisão liminar de construção das barragens, aplicando multa de R$ 50 mil por dia até que a mesma apresente o cronograma de obras da construção das barragens das Lagoas Nova e Juparanã, com a contratação da empresa responsável pelas mesmas.

Também foi determinado que a empresa informe no prazo de cinco dias o nome e qualificação de seu diretor-presidente, bem como de sua diretoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Samarco

A Samarco informou que, com relação à barreira definitiva da Lagoa de Juparanã, a decisão contraria o conteúdo dos laudos e estudos técnicos apresentados no processo, e que vai continuar recorrendo da decisão.

 
 

 


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