O juiz aplicou ainda uma multa diária de R$ 50 mil, que está incidindo desde o dia 28 de agosto, por dia em que a Samarco não apresentar o projeto para a construção das barragens definitivas com comportas, na Lagoa Juparanã e na Lagoa Nova.
A barragem provisória foi feita para que os rejeitos de minério não contaminassem a água. Mas a exigência é de que seja construída uma barragem com comportas, para maior segurança.
A Justiça havia determinado a construção até outubro, mas as obras ainda não começaram e não foi apresentado cronograma. O canteiro de obras que existe no local é só para aumento da vazão no local.
A decisão quer a susbtituição de uma barragem precária, construída em 48 horas, “só com areia e terra e que tem alto risco de rompimento, podendo trazer graves danos ambientais e à vida dos ribeirinhos”, destacou o magistrado.
No local dessa barragem, se determina – em sede provisória e na sentença objeto de cumprimento provisório – a substituição por uma barragem estável de igual medida a que apresentava na época, de 11,5 (onze e meio) metros de altura e na largura do próprio Rio, de concreto, aço e/ou qualquer outro material apto a lhe garantir a estrutura, além de que se faça com uma comporta que permita o controle de fluxo hídrico nos dois sentidos, para permitir a comunicabilidade das águas, evitar a enchente das lagoas e o ingresso das águas supostamente contaminadas do Rio Doce.
Segundo a decisão do magistrado, não se trata de nenhuma obra megalomaníaca, mas tão somente, a substituição das estruturas em suas exatas proporções, com o objetivo de diminuir os danos já existentes e evitar outros danos futuros.
No processo consta que a empresa afirmou que "para incomunicabilidade das águas teria que construir uma barragem de 13 metros no Rio Pequeno, aumentando a atual estrutura em três metros, o que demandaria uma obra de grande extensão".
Mas para o juiz, esse raciocínio não procede, já que “qualquer estrutura em altura e extensão superior ao do asfalto que passa adjacente a barragem é inexequível”.
O juiz entendeu, então, que ao apresentar uma obra que não poderia ser realizada, “a empresa requerida incorre em grave ato atentatório à dignidade da Justiça, além de nítido ato pautado em má-fé”.
Por essas razões, o magistrado entendeu por aplicar as multas: de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório a dignidade da jurisdição e 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
O magistrado, então, declarou o inadimplemento da empresa Samarco quanto à decisão liminar de construção das barragens, aplicando multa de R$ 50 mil por dia até que a mesma apresente o cronograma de obras da construção das barragens das Lagoas Nova e Juparanã, com a contratação da empresa responsável pelas mesmas.
Também foi determinado que a empresa informe no prazo de cinco dias o nome e qualificação de seu diretor-presidente, bem como de sua diretoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A Samarco informou que, com relação à barreira definitiva da Lagoa de Juparanã, a decisão contraria o conteúdo dos laudos e estudos técnicos apresentados no processo, e que vai continuar recorrendo da decisão.