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09/09/2022 às 13h51min - Atualizada em 09/09/2022 às 13h51min

Enfermeiros e técnicos fazem protesto contra a suspensão do novo piso salarial da categoria

kennedyemdia.com.br
Da Redação Kennedy em Dia

O Ministro Luis Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

A lei do piso da enfermagem prevê o pagamento de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

Caso não tivesse sido suspenso, o novo piso salarial da enfermagem já teria começado a ser pago no dia 5 de setembro por hospitais privados e filantrópicos.

Em Presidente Kennedy, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem fizeram um protesto silencioso contra a suspensão da lei por Barroso. Eles utilizaram nariz de palhaço e cartazes discordando da decisão.

Estudos

Os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

OSistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.


A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.


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