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22/01/2015 às 18h22min - Atualizada em 22/01/2015 às 18h22min

Polícia Ambiental constata drenagem em área de preservação no Campo do Limão

Foi confeccionado um boletim de ocorrência e protocolado na Delegacia de Polícia do município, onde o responsável será intimado a prestar esclarecimentos.

Via ES

Na tarde desta terça-feira (20), uma equipe de policiais da 4ª Companhia Ambiental, esteve na localidade de Campo do Limão, município de Presidente Kennedy, a fim de verificar denúncia referente à abertura de dreno em área alagada. 

No local os policiais constataram que duas empresas que atuam na região promoveram abertura de um canal de drenagem de 60 cm de profundidade por 3 metros de largura e 1.000 metros de comprimento em área de alagamento e que o responsável, um homem de 26 anos, não possuí licença ambiental para realização daquela atividade. 
Foi confeccionado um boletim de ocorrência e protocolado na Delegacia de Polícia do município, onde o responsável será intimado a prestar esclarecimentos. 
Segundo o sargento Cione Cunha, a área degradada é considerada de preservação ambiental e os danos ambientais foram registrados em boletim de ocorrência. 

Alerta: 
A realização de qualquer atividade, obras ou serviços situados em área de preservação permanente sem licença ambiental, constitui crime ambiental conforme previsão do art. 60, da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, além do pagamento de multa, que vai de R$ 500,00 (quinhentos) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do Decreto Federal nº 6.514/08, em seu art. 66.

 


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