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15/01/2015 às 12h24min - Atualizada em 15/01/2015 às 12h24min

Tribunal de Contas notifica prefeitura em licitação

Por André Jordão

O Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo(TCEES) publicou em seu diário oficial de ontem(14), uma notificação a prefeita Amanda Quinta Rangel e a pregoeira da prefeitura, Selma Henriques de Souza.

A notificação se deu após a empresa Globo Prestação de Serviços e Limpeza LTDA ser declarada inabilitada durante o processo liciratório 030/2014 e representar contra o certame no TCEES.

O pregão realizado contrata empresa especializada para prestação de serviços continuados de mão de obra(motoristas). O representante requereu a suspensão cautelar do certame, bem como a anulação dos atos posteriores à sua inabilitação e a proibição de uso do sistema informatizado BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. Argumentou ainda que sua exclusão foi indevida e que o procedimento estaria viciado por excesso de rigor, tratamento diferenciado entre licitantes, indício de fraude no sistema eletrônico, emprego de sistema não autorizado na lei local e ausência de resposta à impugnação ao edital.

A requerente e inabilitada no certame, Globo Prestação de Serviços e Limpeza LTDA, inclusive é uma das arroladas e investigadas na Operação "Lee Oswald" feita no inicio de 2012 pela Polícia Federal em Presidente Kennedy.

Na licitação foi declarada vencedora a empresa Multilimpe Conservadora de Serviços LTDA - EPP, com o valor de R$ 3.020, 578,00.

No edital estão dispostos a contratação imediata de 20 motoristas para atender a secretaria de agricultura e pesca(tratoristas) , 12 motoristas para a secretaria de saúde(ambulâncias ) e 01 supervisor de trabalho.

A prefeita Amanda e a pregoeira, tem o prazo de 05 dias para que prestem informações acerca dos questionamentos ao pregão eletrônico.

Justificativa da prefeitura - edital

A administração não dispõe de motoristas em quantidade suficiente no quadro de servidores efetivos, e que o referido cargo foi extinto através da lei municipal nº1.030 de 27/11/2011, e que se faz necessário à contratação de serviços de motoristas de maneira descentralizada para atendimento das necessidades das demandas das atividades da prefeitura. Ressaltamos que o município está dividido em 12 (doze) secretarias e demais órgãos que demandam atendimento diário dos motoristas, e o município possui 104 veículos, sendo, 19 passeios, 06 utilitários 05 ambulâncias, 48 máquinas agrícolas e 26 caminhões/ônibus, o que demonstra a defasagem entre a demanda e o quantitativo de motoristas que podem atender a demanda. Em razão destes fatos, justifica-se esta contratação de serviços de motoristas de maneira descentralizada para atendimento das necessidades das demandas das atividades da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, posto que o município não dispõe de motoristas em quantidade suficiente no quadro de servidores efetivos. Dessa forma, para o preenchimento da lacuna e atendimento da demanda torna-se necessária a terceirização do serviço.

Confira a notificação:

DECISÃO MONOCRÁTICA PRELIMINAR DECM 46/2015
PROCESSO: TC 402/2015
JURISDICIONADO: PREFEITURA DE PRESIDENTE KENNEDY
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
RESPONSÁVEL: AMANDA QUINTA RANGEL (Prefeita) e SELMA HENRIQUES DE SOUZA (Pregoeira Oficial)
Trata-se de Representação sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 30/2014, realizado pela Prefeitura de Presidente Kennedy, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de motorista, com preço máximo fixado em R$ 3.123.044,88. A abertura da licitação ocorreu em 23 de dezembro de 2014. O representante requereu a suspensão cautelar do certame, bem como a anulação dos atos posteriores à sua inabilitação e a proibição de uso do sistema informatizado BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. Argumentou que sua exclusão foi indevida e que o procedimento estaria viciado por excesso de rigor, tratamento diferenciado entre licitantes, indício de fraude no sistema eletrônico, emprego de sistema não autorizado na lei local e ausência de resposta à impugnação ao edital. Antes da análise da medida acautelatória pleiteada, DECIDO, com fundamento no art. 307, § 1º, da Resolução TC n. 261/2013, NOTIFICAR, em caráter de urgência, as senhoras AMANDA QUINTA RANGEL, Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, e SELMA HENRIQUES DE SOUZA, Pregoeira Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis, para que prestem informações acerca dos questionamentos ao Pregão Eletrônico n.30/2014, especialmente quanto ao pedido de suspensão cautelar, e encaminhem cópia integral do processo de licitação. Cópia da Petição Inicial (f. 1/11) deverá ser enviada com as Notificações. Após, os autos devem ser remetidos à área técnica para análise.
Em 13 de janeiro de 2015.

 

MÁRCIA JACCOUD FREITAS
Conselheira Relatora em substituição


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