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13/05/2022 às 15h20min - Atualizada em 13/05/2022 às 15h20min

TJES nega recurso e juiz Marcelo Noto segue punido com aposentadoria compulsória

À unanimidade, desembargadores entenderam que embargos de declaração são inadmissíveis

Aposentado compulsoriamente como punição ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz Marcelo de Souza Noto ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para tentar reverter a sanção.

Nesta quinta-feira (12), a Corte decidiu não reconhecer o embargo de declaração, ou seja, nem chegou a ser indeferido, foi de pronto considerado incabível. Assim, Noto segue aposentado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


"Após o julgamento do PAD é cabível apenas a correção de erro material, não sendo admitida a interposição de recurso, inclusive embargo de declaração", afirmou a desembargadora Janete Vargas Simões, relatora do caso, ao votar.

"Não havendo o embargante indicado a ausência de erro material no acórdão, a inadmissibilidade do recurso é medida de que se impõe", asseverou. Ela foi seguida pelos colegas, a decisão foi unânime.

Marcelo Noto já sofreu duas condenações à aposentadoria compulsória. Em novembro de 2021 ele sofreu a punição por coagir uma testemunha no âmbito de outro PAD, que tinha como alvo o juiz Wanderlei Ramalho Marques. Na época, a defesa informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas que recorreria, "na medida em que entendem a ocorrência de nulidades no julgamento, bem como a inadequação do resultado proclamado".


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