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26/01/2018 às 10h02min - Atualizada em 26/01/2018 às 14h16min

Abertas as inscrições para Concurso de Marchinhas Carnavalescas

Assessoria de Comunicação - PMPK

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer de Presidente Kennedy abre nesta quinta-feira (25) as inscrições para o Concurso de Marchinhas Carnavalescas. 

A premiação será de R$ 4.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para o 1º, 2º e 3º lugar, respectivamente.

O prazo máximo para inscrições dos compositores vai até 06 de fevereiro. As inscrições poderão ser efetuadas mediante preenchimento de formulário disponível no site da Prefeitura. Após preencher corretamente a ficha, o candidato poderá confirmar sua inscrição enviando sua composição e a letra da mesma junto com a ficha para o e-mail [email protected]. Se preferir a inscrição também poderá ser feita via Correios. 

A mesma música não pode ser inscrita mais de uma vez (seja via correio ou online). As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra .

Dentre as músicas inscritas, serão pré-selecionadas até 10 (dez) músicas finalistas através do voto de uma Comissão Julgadora, composta por cinco jurados.

A etapa final do Concurso realizar-se-á nos dias 10 de Fevereiro de 2018, sábado (eliminatória) e 11 de Fevereiro de 2018 (final), sábado e domingo de carnaval, respectivamente, na Praia das Neves, litoral do município. As concorrentes deverão apresentar-se ao vivo para o público e para os jurados.

O regulamento completo e a ficha de inscrição do concurso estão disponíveis no site www.presidentekennedy.es.gov.br.

Clique aqui para ver

ATUALIZAÇÃO - às 14h16

O Concurso de Marchinhas Carnavalescas 2018 foi cancelado pela Prefeitura.

Veja o comunicado: 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o cancelamento do CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS do Carnaval 2018.

“Fica revogado o “Concurso de Marchinhas Carnavalescas” com base na súmula 473 do STF: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ” Presidente Kennedy – ES, 26 de Janeiro de 2018.


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