A justiça de Presidente Kennedy decidiu continuar com a portaria nº 09/2014 que proíbe som alto após a 0h00, nos limites do municipio.
Ela também proíbe a utilização de som veicular ou ambiental acima de 65 Db (sessenta e cinco decibéis) em qualquer horário do dia.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal recebem frequentemente reclamações de som alto após a meia noite, principalmente nesta época de verão.
Na portaria ainda, o juiz Marcelo Jones de Souza Noto, determina que os agentes da autoridade policial, civil ou militar, efetuem a prisão em flagrante delito e/ou a lavratura do termo circunstanciado dos infratores, conforme a natureza da infração, adotando igualmente as medidas de fechamento do estabelecimento e/ou apreensão do veículo utilizado para a violação das leis penais.
A portaria completa um ano em vigor no próximo dia 15 de janeiro.