Terão prioridade os beneficiários do programa de transferência de renda Auxílio Brasil ou de outro que vier a substituí-lo e integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Exportações
Outra MP em pauta é a Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes especiais de drawback, usados por empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.
Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20. A justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.
O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de produto a ser exportado.
Violência contra criança
Entre os projetos em pauta destaca-se o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
Os deputados precisam analisar 16 emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara, um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Os procedimentos, quando for constatada violência contra criança ou adolescente, são semelhantes aos aplicados à vítima mulher. Se houver risco iminente à vida ou à integridade da criança ou do adolescente, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial onde não houver delegado.
A autoridade policial deverá ainda encaminhar a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML) imediatamente; encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, quando necessário, a seu responsável ou acompanhante, para abrigo ou local seguro quando houver risco à vida.