O Governo do Estado do Espirito Santo rescindiu unilateralmente o contrato para prestação de serviços de obras complementares na Rodovia ES- 060, Entr. ES-162 (Campo Novo a divisa do ES/RJ), pavimentação parcial do trecho de interseção rodovia ES-060 com a ES-162, construção de bueiros celulares, encontro e recuperação da ponte sobre o Rio Itabapoana, com extensão de 12,679 Km, nos limites de Presidente Kennedy.
O contrato foi firmado no dia 25 de março de 2013 entre o DER/ES e a empresa Construtora Roma Ltda, a recisão aconteceu após a empresa ter feito parcialmente as obras relacionadas no contrato.
A Construtora Roma ainda manifestou-se contra a decisão do DER/ES, mas teve seu recurso indeferido.