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22/03/2022 às 10h24min - Atualizada em 22/03/2022 às 14h00min

Lei autoriza prescrição de remédio no SUS com indicação diferente da prevista pela Anvisa

Uso de medicamento precisa ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/859840-lei-autoriza-prescricao-de-remedio-no-sus-com-indicacao-diferente-da-prevista-pela-anvisa/
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Saúde - remédios - medicamentos

Saúde - remédios - medicamentos

Devem ser comprovadas a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso

Entrou em vigor nesta terça-feira (22) a Lei 14.313/22, que autoriza a prescrição no Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos e produtos com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A Conitec é um órgão de assessoramento do Ministério da Saúde que avalia os medicamentos e protocolos clínicos usados no SUS.

A nova lei foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União. A norma é oriunda de proposta (PL 1613/21) do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Regras
De acordo com a lei, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/859840-lei-autoriza-prescricao-de-remedio-no-sus-com-indicacao-diferente-da-prevista-pela-anvisa/


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