A Justiça do Espírito Santo determinou que um jovem de 16 anos, que ficou paraplégico ao ser baleado, seja indenizado em R$ 100 mil. O homem que fez os disparos foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.
O jovem foi junto com outro homem para o restaurante do condenado e fez brincadeiras com o celular. Ele falou que ia ligar para a polícia, porque o dono do estabelecimento estava dirigindo embriagado.
Uma discussão aconteceu e o amigo da vítima disse que ia “encher a cara do requerido de bala”, segundo o processo no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
Em seguida, o dono do restaurante pegou uma arma que não era registrada e atirou na direção dos dois amigos.
O jovem foi atingido e por causa disso ele teve uma lesão traumática sobre a medula espinhal, com a consequência de paraplegia traumática completa.
Para o relator do processo no TJ-ES, Desembargador Substituto Marcelo Menezes Loureiro, a legislação afirma que aquele que por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, devendo ser responsabilizado.
“A paraplegia completa condena a vítima a permanecer indefinidamente em uma cadeira de rodas, impossibilitada de realizar tarefas simples do cotidiano, além disso, enfrentam dificuldades diárias em razão da locomoção restrita, falta de acessibilidade das vias públicas e calçadas mal conservadas”
Para Loureiro, a situação é agravada já que envolveu um jovem de apenas 16 anos, economicamente simples e iniciando sua vida profissional e pessoal.