O Juiz Marcelo Jones de Souza Noto da Vara Única de Presidente Kennedy condenou a Prefeitura do município a pagar R$ 1.084.835,00 a uma empresa de construção civil que venceu uma licitação, no ano de 2010, para construir 250 unidades habitacionais no município.
De acordo com os autos, o contrato foi suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quando as obras já se encontravam em fase final, restando poucas casas a serem concluídas.
Nesta época, a requerente tinha um saldo de R$ 813.448,27 a ser recebido da Prefeitura. Entretanto, consta no processo que, mesmo diante de reiteradas solicitações, a empresa não conseguiu receber o valor. Além disso, o requerimento de pagamento das medições pendentes sumiu dentro da Prefeitura de Presidente Kennedy, conforme relato da própria Secretaria de Obras.
Somente no ano de 2016 é que os fatos começaram a ter um desdobramento, o valor devido foi atualizado, a partir de cálculo feito por um engenheiro do Município. Por sua vez, a Prefeitura de Presidente Kennedy reconheceu o pedido proposto pela requerente e, assim, requereu a extinção do processo, já que concordou em pagar a dívida para a construtora.
Dessa forma, o magistrado homologou o reconhecimento da dívida por parte do município e condenou o requerido a pagar R$ 1.084.835,00 para a empresa de construção civil.
Processo nº: 0001278-55.2016.8.08.0041
Procurada para se manifestar, a prefeitura de Presidente Kennedy não negou a dívida, mas ressaltou que o contrato com a empresa teria sido firmado na antiga administração. O valor, segundo a prefeitura, já foi depositado em juízo e será repassado para a empresa.
Confira a nota completa:
A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, por meio da Procuradoria Geral do Município, ressalta que a condenação referida diz respeito a um processo da antiga administração (2010). Esclarece que, tal processo havia sido apreendido pela Polícia Federal durante a operação Lee Oswald, deflagrada em 2012, também na antiga gestão.
A ausência do processo na íntegra impediu que o pagamento fosse feito administrativamente. Todavia, a Secretaria Municipal de Obras conseguiu remontar o processo e o Município, por meio do engenheiro responsável e fiscal de contratos da época, reconheceu que o serviço foi efetivamente prestado e depositou o valor em juízo há quase um ano, aguardando decisão judicial.
A Prefeitura de Presidente Kennedy reconhece que é devido e pela ausência de materialidade não pretende recorrer da decisão.