Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
17/12/2014 às 12h46min - Atualizada em 17/12/2014 às 12h46min

Novo limite marítimo pode aumentar royalties do ES

IBGE teria usado critérios diferentes para determinar limites capixabas no mar

Gazeta Online

A Justiça Federal determinou que a Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério da Defesa realize perícia técnica para avaliar os critérios utilizados na definição dos limites marítimos do Espírito Santo para fins de recebimento de royalties decorrentes da exploração de petróleo. A decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara Civil Federal, Rodrigo Reiff Botelho, que atendeu a um pedido feito pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, relatora do processo no STF.

O processo foi proposto em 2005 em forma de Ação Popular pelo então deputado federal João Miguel Feu Rosa e hoje transformado em Ação Cível Ordinária porque o Estado do Espírito Santo passou a integrar a causa como proponente. A ação, cujos réus são o IBGE, a ANP, a União, os estados da Bahia, do Rio de Janeiro e alguns municípios baianos e cariocas, foi elaborada com o objetivo de redefinir os limites espaciais fixados pelo IBGE para que estados recebam royalties da exploração feita na plataforma continental brasileira.

Apesar da tramitação no STF, a relatora do caso atribuiu à Justiça Federal do Espírito Santo a coordenação da perícia. De acordo com a decisão do juiz, dada no dia 22 de agosto, a Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério da Defesa teria 180 dias para apresentar um laudo pericial dizendo se houve tratamento diferenciado na definição marítima e, em havendo, qual seria a marcação correta. O Ministério da Defesa teve 15 dias para informar ao magistrado como seria realizada a perícia, mas até o dia 19 de setembro o Ministério da Defesa não havia apresentado nada. 

Em nota, a assessoria do Ministério da Defesa informou que a 5ª Divisão de Levantamento da Diretoria de Serviço Geográfico, do Exército Brasileiro, sediada no Rio de Janeiro, encontra-se em processo de atendimento à determinação do Poder Judiciário. “Tão logo seja concluído pela equipe técnica o documento será encaminhado ao juiz solicitante”, diz a nota.

“Na verdade, o IBGE utilizou critérios diferentes para o Estado capixaba em relação aos demais. Foi um erro, que feriu o princípio constitucional da igualdade. O que se pretende é ampliar os limites da plataforma continental em direção a Bahia e ao Rio de Janeiro”, disse o advogado Leonardo Nunes Marques, da Brum & Advogados Associados, contratada pelo então deputado federal.

Segundo o advogado, a delimitação do território do Espírito Santo não respeitou a lei nº 7.525 e o Decreto 93.189/86 que tratam, entre outros aspectos, de demarcações marítimas, e a correção das linhas de projeção pode significar a inclusão de boa parte das bacias do Roncador, Frade, Albacora Leste, e outras, na área de influência marítima do Estado. Ainda não se tem uma dimensão exata de quanto a área marítima do Espírito Santo seria aumentada, já que esse novo espaço será informado pela perícia determinada pela justiça.

“Essa equivocada demarcação faz com que o Espírito Santo perca uma considerável área de plataforma continental e, por consequência, deixe de receber royalties”, conclui o advogado, que explicou, ainda, que não se pode calcular quanto o Espírito Santo ganharia em valores financeiros caso o limite seja alterado.

Entenda as marcações das áreas

Alguns critérios são levados em conta para definir as linhas limítrofes entre os Estados: são traçadas linhas de bases retas unindo as extremidades dos Estados ou unindo essas extremidades aos denominados pontos apropriados. Pontos apropriados são traçados em Estados onde existem reentrâncias profundas ou saliências em sua costa, como no Espírito Santo. De acordo com esses pontos é que se projeta o limite territorial.

Apesar de o Espírito Santo possuir uma visível saliência na altura da foz do Rio Doce, em Linhares, na Região Norte, o processo judicial sustenta que o IBGE não elegeu tal ponto de projeção em direção ao mar como local de interseção dos segmentos da reta oriunda dos pontos extremos do Estado.

“Tal ilegalidade fica ainda mais evidente quando se nota que a projeção terrestre do Espírito Santo é bem mais acentuada do que a de São Paulo e do Maranhão, que tiveram pontos apropriados eleitos. A saliência no Espírito Santo é maior do que a saliência de São Paulo e Maranhão e não se justifica que nesses estados sejam eleitos pontos apropriados e no Espírito Santo não se faça o mesmo”, diz um trecho da ação.

IBGE diz que seguiu coordenadas enviadas pela ANP

O IBGE informou que segue rigorosamente o que determina a lei, “seguindo os padrões de alta precisão com os quais trabalha” e utilizando coordenadas encaminhas oficialmente pela Agência Nacional do Petróleo. Em nota, o instituto diz, ainda, que existem vários projetos no Congresso Nacional propondo alteração nos critérios de determinação de municípios confrontantes com poços em produção. “Na hipótese de ser aprovada nova legislação, o IBGE a aplicará igualmente com o mesmo rigor”, diz a nota, acrescentando que o IBGE irá cumprir qualquer determinação judicial em relação ao caso.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp