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12/07/2016 às 15h38min - Atualizada em 12/07/2016 às 15h38min

Juiz nega pedido de bloqueio do pagamento por shows em Presidente Kennedy

Século Diário

O juiz da Vara Única de Presidente Kennedy (região litoral sul), Marcelo Jones de Souza Noto, negou o pedido de bloqueio dos valores referentes à contratação de shows musicais pela prefeitura do município. Uma ação popular movida por um cidadão pedia ainda a devolução dos valores aos cofres públicos. O autor justificava que os gastos não tinham relação com o interesse público, mas o togado negou a concessão de liminar sob alegação de falta dos requisitos legais. O mérito da ação ainda deve ser examinado pela Justiça.

Nos autos do processo (0000769-27.2016.8.08.0041), o comerciante Waldemar OrnelasFerreira afirmou que o evento denominado 22ª Expokennedy não guarda relação com qualquer data comemorativa ou calendário cultural, sendo que a sua divulgação pode ser considerada até mesmo “carnaval fora de época” custeado pelo erário. O autor da ação também indicou que a festividade só ocorreria pelo fato da atual prefeita – Amanda Quinta (PSDB) – ser candidata à reeleição, não demonstrando receio em utilizar verba pública para supostamente colher dividendos eleitorais.

Entretanto, o juiz não vislumbrou “nenhum desvio de finalidade pelo simples fato das festividades acontecerem fora do calendário de festividade da cidade”. Ele ainda rechaçou as insinuações de superfaturamento no valor dos cachês pagos, como o caso da banda Aviões do Forró, que recebeu R$ 280 mil, sendo que a denúncia cita que o “cachê real” seria de R$ 250 mil. Para Marcelo Noto, não houve disparidade incoerente na diferença no valor cobrando – o cachê referência de uma apresentação em Campina Grande (PB).

“Posto ser intuitivo a afirmação de que um cachê artístico não deva ser cobrado de acordo com a população de um município, ao contrário, vez que é público e notório que referido valor é obtido pela estrutura do evento, bem com pela distância entre a cidade sede do grupo artístico/artista e o local do show, não sendo possível afirmar, prima face, que a diferença de R$ 30 mil, seja valor que extrapole despesas da mencionada banda com o seu deslocamento do Nordeste até a cidade de Presidente Kennedy, extremo sul do Espírito Santo, de forma que a princípio o valor se mostra proporcional ao cobrado pela mesma banda para apresentações em cidades de sua região”, afirmou.

Na decisão assinada no último dia 6, o juiz também considerou que a afirmação de que a festa aconteceu sob pretexto de Amanda Quinta para fim eleitorais “não é argumento de fato ou de direito que possa justificar a concessão da medida, mesmo porque a representada apresenta-se atualmente como pré-candidata”. Ele determinou a notificação da prefeita e do município para apresentaram resposta à acusação no prazo de 20 dias, sob pena de presumir os fatos narrados como verdadeiros.

Os gastos com shows em Presidente Kennedy tiveram destaque após notícia de atraso no pagamento dos salários do funcionalismo público. Nas últimas semanas, o Ministério Público Estadual (MPES) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificaram Amanda Quinta para dar explicações sobre os gastos milionários com shows musicais e infraestrutura de eventos. Somente este ano, a prefeitura teria desembolsado quase R$ 3,5 milhões com eventos, sendo R$ 1,47 milhão em cachês de artistas e outros R$ 2 milhões com serviços de segurança e estruturas.

Em paralelo a isso, o município de Presidente Kennedy sofre com a queda na receita ajustada – desconsiderando a arrecadação com royalties de petróleo, que não podem ser usados para pagamento de pessoal. No ano passado, essa receita ajustada foi de R$ 29,17 milhões, enquanto as despesas com pessoal foram de R$ 53,73 milhões, perfazendo uma diferença superior a R$ 24 milhões. Já a arrecadação com royalties foi de quase R$ 350 milhões no período. A prefeitura alega que os gastos com shows são custeados com o dinheiro dos royalties.


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