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22/02/2016 às 15h12min - Atualizada em 22/02/2016 às 15h12min

Tribunal de Contas mantém condenação a ex-prefeito de Kennedy

Por André Jordão

O plenário do Tribunal de Contas do Estado negou provimento a recurso de reconsideração e manteve o Acórdão TC- 258/2015, permanecendo, portanto, a condenação do prefeito de Presidente Kennedy no exercício de 2008, Aluizio Carlos Corrêa.

Com o recurso negado, Aluízio deverá ressarcir ao erário o valor correspondente a 35.526 VRTE (R$ 104.940,25) por ausência de motivação e de liquidação em contratação de assessoria jurídica.

A auditoria da Corte constatou que a Prefeitura contratou o advogado Constâncio Borges Brandão para prestação de serviços advocatícios, incluindo ações trabalhistas, sem, contudo, haver a comprovação dos serviços prestados. O colegiado manteve também a multa de 5 mil VRTE (R$ 14.750,00) ao então gestor.

A fiscalização constatou, ainda, o pagamento de despesas sem finalidade pública, como com a compra de biscoitos, achocolatado, bolo confeitado, refrigerantes, tortas e diversos outros alimentos.


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