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23/12/2015 às 07h22min - Atualizada em 23/12/2015 às 07h22min

Termina hoje prazo para inscrições no Prodes

Coordenadoria de Comunicação - PMPK

Termina hoje(23) o prazo para inscrição no Programa de Desenvolvimento da Educação de Presidente Kennedy – Prodes PK.

O Programa foi criado em 2005, beneficiou quase 800 alunos e já recebeu investimentos de aproximadamente R$ 10 milhões.

Estudantes interessados em prosseguir ou iniciar o curso superior financiados pelo município devem apresentar documentos na Secretaria Municipal de Educação das 9 às 16 horas.

Quem já é aluno deve preencher um formulário, apresentar comprovante de residência referente a 2015 e comprovante de renda de todos os membros da família que trabalham.

O que vão se candidatar a uma bolsa pela primeira vez devem apresentar comprovante de residências de cinco anos anteriores e atual, declaração de que foi aprovado no vestibular,  certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal(que deve ser requerida gratuitamente no Setor de Tributação) , comprovante de renda de todos os membros da família que trabalham, cópia da Carteira de identidade, CPF, Título de eleitor e uma foto 3 x 4, além de uma declaração de que não possui curso superior financiado pelo Prodes.

Saiba Mais:

DO PROGRAMA

2.1. A bolsa de estudo deverá ser solicitada e poderá ser concedida pelo prazo do curso de graduação ou técnico.

2.2. A manutenção da bolsa será reavaliada em cada semestre, exceto para as instituições de ensino em que o regime seja anual quando será concedida apenas uma vez por ano, podendo ser renovada se  mantida as condições do desempenho acadêmico e continuidade das condições pessoais do bolsista que possibilitaram a concessão anterior.

2.3. O valor autorizado da bolsa-estudo será equivalente ao custo da anuidade ou semestralidade ou das mensalidades praticadas pela instituição de ensino correspondente ao curso e a série do aluno contemplado, observado o total de meses da sua frequência durante o exercício.

2.4. Do custo será deduzido o valor de desconto concedido pela Instituição de Ensino.

Critérios para seleção do Programa: Lei 638/2005

a) ter concluído O Ensino Médio;

b) comprovação de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos consecutivos. (Redação dada pela Lei nº 1.075/2013)

d) ser aprovado no exame de seleção do curso pretendido;

e) não ter dívida com a Fazenda Municipal.

f) ser submetido à atividade de orientação vocacional a ser definida em regulamento. (Incluída pela Lei nº 1.147/2014)

Art. 4º  Serão concedidos os incentivos da presente lei aos cidadãos cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 2 (dois) salários-mínimos. (Redação dada pela Lei nº 1.147/2014)

§ 1º Considera-se família a unidade familiar nuclear, eventualmente ampliada por outro indivíduo que com ela possuam laços de parentescos que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seu membro.

§ 3º Serão computados paro cálculo de renda familiar os rendimentos de todos os membros adultos que compõe a família, inclusive os valores concedidos por programas federais instituídos de acordo com preceitos constitucionais.

§ 5º  Serão deduzidas, para o cômputo da renda familiar a que se refere este artigo, as despesas com encargos fiscais de pessoa física, despesas decorrentes de tratamentos de saúde de uso contínuo, despesas com educação, despesas com moradia, caso não resida em casa própria, e outros fatores relevantes devidamente comprovados que possam influir na análise sócio-econômica do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 1.147/2014).

 

Edital


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