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14/11/2015 às 12h29min - Atualizada em 13/11/2015 às 12h29min

Justiça determina bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco

Valor deve ser repassado às vítimas de rompimento em Mariana. Indisponibilidade de bens foi pedida pelo Ministério Público.

G1

A Justiça em Mariana determinou a indisponibilidade de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP. A quantia deverá ser usada exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas na cidade, conforme divulgou, nesta sexta-feira (13), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana.

Foi deferida liminar em uma ação ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que argumenta que mais de 500 pessoas estão desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de parentes. A ação, segundo o tribunal, relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.

No dia 5 deste mês, as barragens de Fundão e Santarém se romperam, despejando 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério e água no vale onde estão alguns distritos como Bento Rodrigues, o mais afetado, Camargos, Paracatu de Baixo, Ponte do Gama e cidades na região. A lama atingiu o Rio Doce e afetou dezenas de cidades no Leste de Minas e Espírito Santo. Seis pessoas morreram e três corpos ainda aguardam identificação. Dezenove pessoas estão desparecidas.

No despacho, o magistrado afirma que o valor é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”. Conforme a decisão, o montante representa pouco mais de 10% do lucro líquido e menos de 4% do faturamento anual da Samarco. Segundo números citados pelo juiz, em 2014, a empresa obteve R$ 7,5 bilhões de faturamento e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões.

Uma das razões do bloqueio é a incerteza quando o futuro financeiro da Samarco, que teve a suspensão das atividades decretada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Além disso, a Samarco foi rebaixada pela agência de classificação de risco de investimento Moody´s.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz afirma que a lei ambiental estabelece que o dever de indenizar independe da investigação quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.


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