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05/05/2021 às 10h12min - Atualizada em 05/05/2021 às 11h20min

Diário Oficial publica regras simplificadas para o aumento da cobertura de rádios FM no Brasil

Com as novas medidas, emissoras poderão solicitar melhorias quando quiserem e avançar de nível mais rapidamente no sistema de classificação do MCom

DINO
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Novas regras do Ministério das Comunicações (MCom) vão simplificar e flexibilizar os benefícios e demandas das rádios FM no Brasil. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 13 de abril, permite que, a partir de agora, as empresas radiofônicas solicitem aumento de potência e de área de cobertura a qualquer momento. Antes, esse tipo de mudança só poderia ocorrer a cada dois anos e de forma gradual.

A melhoria nos recursos de transmissão das rádios nacionais, no entanto, acontecerá mediante pagamento de uma taxa adicional. Além disso, cada emissora terá que justificar o pedido de alteração, discriminando as vantagens e necessidade para tal. Segundo o MCom, as novas regras têm como objetivo principal melhorar a qualidade do sinal das rádios.

Outro ponto observado pela pasta é que as novas regras deverão aquecer o segmento. Quem afirma isso é o secretário executivo do ministério, Vitor Menezes, que revelou um trabalho de desburocratização do setor de radiodifusão para ofertar mais conteúdo à população. "Essa portaria é uma entrega muito importante para as rádios de todo o país, pois possibilita o aumento de potência de forma muito mais eficiente", explica.

Novas classificações

Além dos benefícios que serão sentidos na prática, o Ministério das Comunicações também remodelou o sistema de nivelamento das rádios comerciais brasileiras, acelerando a promoção de um estágio para o outro de acordo com critérios técnicos. Atualmente, a escala é dividida em dez categorias, da mais baixa à maior: C, B2, B1, A4, A3, A2, A1, E3, E2 e E1.

Se antes a mudança de uma classe para outra só era permitida de dois em dois anos, podendo demorar, no melhor cenário, entre 7 e 8 anos para alcançar o nível máximo do sistema de radiodifusão, agora, uma emissora do nível C poderá saltar diretamente para o E1. Para isso, no entanto, ela deverá apresentar os requisitos mínimos exigidos pela portaria e pagar as taxas referentes às atualizações de potência e cobertura necessárias.

Migração de AM para FM

As mudanças no processo de nivelamento, bem como a simplificação do aumento de potência e área de cobertura, não foram as únicas medidas adotadas pelo Ministério das Comunicações que afetaram o segmento radiofônico em 2021. Em fevereiro, a pasta já havia publicado no DOU uma portaria estabelecendo critérios para regularizar a mudança de 66 emissoras de rádio de amplitude modulada (AM) para frequência modulada (FM).

Essa migração é uma demanda antiga das companhias, que sofrem já há vários anos com a perda de audiência devido aos problemas enfrentados com interferências e ruídos, além dos altos custos de operação e manutenção. Na época da publicação, as 66 emissoras, divididas em municípios de 18 estados brasileiros, teriam 60 dias de prazo para requerer a mudança.

Publicações e publicidade legal no Diário Oficial

Fonte oficial de informações do governo nas esferas municipais, estaduais e federal, os diários oficiais são responsáveis por informar a população de todos os assuntos de interesse público, desde projetos de lei a portarias, licitações, documentos, publicidade legal e muito mais. Para isso, agências especializadas trabalham para mediar, revisar e publicar todos os conteúdos que saem no DOU e demais cadernos oficiais de imprensa no Brasil inteiro.



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