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22/10/2015 às 21h00min - Atualizada em 22/10/2015 às 21h00min

Justiça derruba exigência de habilitação para motos 50 cilindradas

Revista Auto Esporte

Se você deseja dirigir um veículo ciclomotor de 50 cilindradas, pode ficar tranquilo: a partir de agora, os condutores não precisam mais de habilitação para poder circular com eles. Isso porque, a partir de uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), não há mais uma exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional.

O processo foi iniciado com base em uma ação civil pública iniciada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). A regra era estabelecida na Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ainda cabe recurso.

O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais. A decisão trata apenas da habilitação dos condutores, então continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.

Para a decisão, foi considerada a potência limitada a 50cc como um fator que difere o ciclomotor dos demais como as motocicletas e automóveis. Sendo assim, ele não se insere em nenhum nível de habilitação.


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