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13/10/2015 às 19h40min - Atualizada em 13/10/2015 às 19h40min

Suspeita de fraude faz TRE-ES investigar número de eleitores em Presidente Kennedy

A verificação dos eleitores da 49ª Zona Eleitoral se dará por conta de uma suspeita levantada pelo deputado Gilsinho, que instruiu o seu pedido tomando por base informações do IBGE

Folha Vitória

O município de Presidente Kennedy iniciou nesta terça-feira (13) a correição extraordinária dos eleitores do município. O pedido de correição foi feito pela Assembleia Legislativa e o autor foi o deputado estadual Gilsinho Lopes (PR).

A verificação dos eleitores da 49ª Zona Eleitoral se dará por conta de uma suspeita levantada pelo parlamentar, que instruiu o seu pedido tomando por base informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o qual a população do município é de 11.221 habitantes, enquanto o número de eleitores que compareceram aos locais de votação foram 10.544.

Em termos percentuais, o município teria 93,96% da população total figurando como eleitores, o que na visão do relator, desembargador Fábio Clem de Oliveira, trata-se de um número discrepante.

“Os autos foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que, às fls. 06/09, requereu a realização de diligências com o objetivo de trazer aos autos elementos técnicos que possibilitassem a formação de convicção quanto à necessidade da instauração do procedimento Correcional”, afirmou o desembargador em seu relatório. 

Ele citou ainda que o presidente do TRE-ES, desembargador Sérgio Gama, determinou que fossem realizadas diligências para constatar tais números.

Antes de finalizar seu relatório, o desembargador Fábio Clem citou que a Procuradoria Regional Eleitoral orientou pelo deferimento do pedido de correição em Presidente Kennedy.

O Juizado Eleitoral tem 60 dias para realizar a correição e enviar o resultado para julgamento do TRE-ES. Segundo a assessoria do TRE, caso seja comprovada a discrepância numérica, um recadastramento poderá ser ordenado no município.

 

Confira aqui a decisão do TRE-ES


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